Trabalhadores ajuizarão ação para Cobra cumprir Cláusula 49ª
20 de outubro de 2016A Fenadados e a Cobra Tecnologia realizaram no dia 19 de outubro, reunião em Brasília, para tratar pendências. Três pontos foram discutidos: Cláusula 49ª, pagamento da diferença do Vale Cultura e compensação das horas de greve. A mesa ocorreu na sede da Fenadados.
Confira a ata.
Horas de greve – Nesta reunião, a representação dos trabalhadores voltou a negociar a compensação das horas de greve, questão recorrente nas mesas desde que o ACT – Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 foi assinado no ano passado. O objetivo da Fenadados sempre foi estabelecer junto com a empresa formas de facilitar a compensação. Negociou-se em reuniões anteriores, por exemplo, que a compensação fosse maior do que 30 minutos por dia; e as horas de treinamento fossem consideradas para fins de compensação.
É importante destacar também que, segundo o ACT, o prazo para a compensação era de até 180 dias após a assinatura do ACT 2015/2016, prazo já esgotado em agosto mas que vem sendo estendido por meio das negociações feitas pela representação dos trabalhadores.
Na rodada de hoje, especificamente, queria-se estender o prazo para a compensação até 15/11 para aqueles que ainda não restituíram todas as horas paradas. No entanto, a empresa não aceitou, justificando que foram dadas várias oportunidades para a compensação. Com isso, a representação dos trabalhadores solicitou que a empresa não realizasse o desconto a partir da folha de outubro/2016, e propôs que o desconto fosse efetuado em três parcelas nos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017. Porém, a Cobra Tecnologia não acatou a proposição.
Por fim, a representação dos trabalhadores propôs a utilização dos abonos (NI 109) para compensação das horas devidas e o parcelamento em até 2 vezes do pagamento dos valores devidos pelos trabalhadores que não compensaram as horas de greve, o que foi aceito pela empresa. A Fenadados e os sindicatos filiados conseguiram ainda que a primeira parcela só seja descontada no mês de novembro de 2016. A segunda será em dezembro de 2016.
Outra conquista feita nesta reunião foi o acesso às listas de compensação. Os gestores nos estados estão com uma lista na qual é possível conferir as horas compensadas por cada trabalhador. Até o dia 15/11, os trabalhadores poderão checar nesta relação se o seu quantitativo de horas compensadas está correto, com isso, poderão corrigir qualquer discrepância e evitar desconto indevido.
Cláusula 49ª – Após meses de negociação, e frustradas todas as tentativas de solução para o impasse da aplicabilidade e cumprimento da Cláusula 49ª, a representação dos trabalhadores comunicou à empresa que “não resta outra alternativa aos trabalhadores a não ser o ajuizamento de ação de cumprimento do ACT 2014/2015 e 2015/2016”, registrou na ata.
Vale Cultura – A empresa acatou a reivindicação dos trabalhadores e, neste sentido, comunicou que pagará os valores do benefício referentes aos meses de outubro/2014, novembro/2014 e dezembro/2015. O pagamento será realizado até 30 de novembro de 2016.
Publicado originalmente em: http://fenadados.org.br/artigo/ver/id/4945/0/cobra__trabalhadores_ajuizarao_acao_para_cobra_cumprir_clausula_49