Fechada a Convenção Coletiva de trabalho 2018/2019
18 de junho de 2018Os trabalhadores da categoria representada pelo sindicato terão reajuste de 3% nos salários de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada entre o Sindicato de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul – SPPD/MS e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Mato Grosso do Sul – Fecomércio encaminhada para homologação no MTE.
Desde o dia 1º está em vigência a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 18/19, sendo as principais conquistas desta convenção o salário normativo do programador e o reajuste diferenciado do vale alimentação que superou o índice de 10%.
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Segue as alterações das principais cláusulas:
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Cláusula Terceira – Reajuste salarial – Percentual de 3%;
Cláusula Quarta – Salário Normativo do Digitador – R$ 1.119,97
Cláusula Quinta – Salário Normativo da Categoria – R$ 1.053,02
Salário do Técnico de Informatica – R$ 1.209,07
Salário do Analista de Sistemas – R$ 2.335,22
Salário do Programador – R$ 1.650,00
Cláusula Vigésima Quarta – Alimentação – reajuste diferenciado de 336,17 para R$ 370,00.
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Cabe a cada um de nós fazer valer os direitos conquistados nesta nova convenção.
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