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Apple e Google Brasil são multadas em R$ 19 milhões por falhas na proteção de dados; saiba se tem direito a receber

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Gigantes da tecnologia foram condenadas por falhas de privacidade no aplicativo FaceApp e deverão pagar indenizações coletivas e individuais

Falhas na proteção de dados – A Apple Computer Brasil e a Google Brasil Internet foram condenadas pela Justiça a pagar R$ 19 milhões em danos coletivos devido a violações de direitos do consumidor e falhas na proteção de dados pessoais relacionadas ao aplicativo FaceApp. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, em sentença que atendeu parcialmente os pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das relações de Consumo (Ibedec).

Além da indenização, as empresas deverão suspender a disponibilização do FaceApp em suas plataformas até que o aplicativo esteja em conformidade com a legislação brasileira. Entre as exigências, estão a adequação de suas políticas de privacidade e termos de uso para a língua portuguesa e a garantia de consentimento explícito dos usuários sobre o uso de seus dados.

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Usuários que comprovarem que utilizaram o aplicativo até 1º de junho de 2020 poderão receber uma indenização individual de R$ 500. O valor será pago mediante comprovação por meio das lojas virtuais da Apple ou da Google.

Segundo o Ibedec, o FaceApp coleta e compartilha dados sensíveis de forma inadequada, sem o consentimento explícito dos usuários, além de apresentar termos de uso apenas em língua estrangeira. Essas práticas, segundo o instituto, violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Marco Civil da Internet.

As empresas, em suas defesas, alegaram que não são responsáveis pelo funcionamento do aplicativo. A Apple afirmou que a gestão dos dados e política de privacidade cabe exclusivamente à FaceApp Incorporadora, enquanto a Google argumentou que sua atuação se limita à distribuição do aplicativo em sua plataforma.

O juiz Douglas Martins, no entanto, rejeitou os argumentos das empresas. Ele destacou que, com base no CDC, o ônus da prova recai sobre os fornecedores, e que a Constituição Federal de 1988 e o Marco Civil da Internet asseguram a proteção à privacidade e aos dados pessoais dos cidadãos.

Em sua sentença, o magistrado afirmou que “a utilização de dados pessoais deve vincular-se a uma finalidade legítima e específica, devendo observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade”.

O processo tramita na Justiça do Maranhão, mas não teve o número divulgado.

(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução)

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