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Auxílio-doença sem perícia passa a ter novas regras e prazo maior

Nova portaria amplia prazo de afastamento para até 90 dias e permite concessão ou negativa do benefício com base apenas em análise documental

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Auxílio-doença sem perícia – O Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alteraram as regras do auxílio-doença concedido sem perícia presencial e ampliaram de 60 para 90 dias o prazo de afastamento do segurado quando o pedido é feito por meio do Atestmed.

O sistema permite a liberação do benefício sem a necessidade de exame médico presencial, com base apenas na análise de documentos enviados pelo Meu INSS. Com as novas regras, os peritos da Previdência também passam a realizar uma avaliação remota mais detalhada da doença ou acidente e poderão negar o benefício, o que não ocorria no modelo anterior.

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As mudanças foram publicadas em portaria conjunta no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) e passam a valer a partir de segunda-feira (30). A medida atende a ajustes solicitados após auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União).

A Previdência estima que as alterações devem reduzir a fila do INSS, diminuir em até 10% a demanda por perícia presencial e impactar mais de 500 mil segurados por ano. Em março, a fila do instituto chegou a 2,985 milhões, ante 3,126 milhões registrados em fevereiro.

Chefe da perícia da Previdência, Álvaro Fagundes defende as mudanças e afirma que o objetivo é garantir a função do benefício. “O auxílio é substititivo de renda, quando demora, o que a gente é uma indenização. O que há é uma perícia documental de corpo presente”, diz.

Segundo Fagundes, o TCU determinou a evolução do modelo, que agora permite ao perito negar o pedido. Nesses casos, o segurado poderá recorrer da negativa ou solicitar reanálise.

O tribunal analisou auxílios concedidos entre julho de 2023 e maio de 2025, envolvendo R$ 18,4 bilhões. O Atestmed foi apontado como um dos fatores para o aumento dos gastos com a Previdência Social no governo Lula.

Outra mudança prevê a possibilidade de ampliar o período de recebimento do auxílio após pedido de prorrogação feito no próprio Atestmed, sem a necessidade imediata de nova perícia. Antes, o segurado precisava fazer um novo pedido ao fim do prazo e obrigatoriamente passar por avaliação presencial.

A medida é alvo de críticas da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos). Para o vice-presidente da entidade, Francisco Eduardo Cardoso, o governo “avança no erro”. “Agora o perito vai ter que ir além da análise, vai ter que fazer juízo de valor do documento e pode até negar o que está no atestado sem nem olhar na cara do segurado”, afirma.

O advogado especializado em Previdência e colunista da Folha, Rômulo Saraiva, avalia que as mudanças podem ajudar a reduzir a fila, mas ainda abrem espaço para fraudes. Segundo ele, parte da demanda deve retornar posteriormente aos peritos, especialmente nos casos que exigirem avaliação presencial ou recurso.

Para Saraiva, a ampliação do prazo para 90 dias tende a contribuir para desafogar o sistema, embora a estimativa de alcance de mais de 500 mil segurados por ano possa não se concretizar.

Fagundes reforça a defesa do modelo. “O modelo veio para ficar é a evolução tecnológica, assim como a teleperícia, que está absolutamente consolidada no país inteiro”, afirma.

O que muda no Atestmed

• O segurado poderá ficar afastado por até 90 dias com concessão baseada apenas em análise documental, sem perícia presencial
• O benefício poderá ser concedido ou negado com base exclusivamente nos documentos enviados
• A decisão passa a considerar a “verossimilhança” das informações, com base na legislação médica e na ciência
• O parecer da perícia será técnico e fundamentado na documentação apresentada
• O Atestmed deixa de ser excepcional e passa a ser uma modalidade oficial estruturada
• O segurado poderá recorrer da negativa ou solicitar reanálise

O que diz a Previdência

Segundo a Previdência Social, o perito médico terá acesso aos dados atualizados do segurado e poderá definir a data de início do afastamento e a duração do benefício de forma diferente da indicada pelo médico assistente, desde que a decisão seja fundamentada.

O sistema também passa a contar com campo para que o segurado informe a data de início dos sintomas e descreva a condição que o impede de trabalhar. O perito poderá ainda enquadrar o benefício como de natureza acidentária, quando houver relação com o trabalho.

Como deve ser o atestado

O documento deve conter identificação do segurado, CID (Classificação Internacional da Doença), período de repouso, data de emissão, assinatura válida e registro profissional do médico. Sempre que possível, deve incluir laudo detalhando a incapacidade e o tratamento.

O segurado deve apresentar:
• Documento com foto
• Atestado ou relatório legível e sem rasuras
• Caso não haja CID, o perito poderá atribuir um código
• Na ausência de data de afastamento, o perito definirá o período

Prorrogação e recurso

Se o prazo concedido não for suficiente, o segurado poderá solicitar prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício. Nesses casos, o pedido deverá passar por perícia presencial.

Não será mais necessário fazer um novo pedido em caso de prorrogação, mesmo que o afastamento ultrapasse 90 dias.

Em caso de negativa, o segurado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão.

Como funciona o Atestmed

Criado durante a pandemia de Covid-19, o modelo de concessão sem perícia presencial foi ampliado em 2023 e 2024 pelo então ministro da Previdência, Carlos Lupi, e pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, como estratégia para reduzir filas.

O sistema permite que o auxílio-doença seja concedido mediante envio de documentos online, sem necessidade de exame presencial. Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento continuam sendo pagos pelo empregador.

O atestado médico ou odontológico deve ser apresentado sem rasuras e conter:
• Nome completo
• Data de emissão (inferior a 90 dias da solicitação)
• Diagnóstico ou código da CID
• Assinatura do profissional (inclusive eletrônica, conforme regras vigentes)
• Identificação e registro no conselho de classe
• Data de início do afastamento
• Prazo estimado de recuperação

(Com informações de Folha de S. Paulo)
(Foto: Reprodução/Freepik/jannoon028)

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