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Casos de estelionato mais que dobram desde a popularização da IA

Levantamento mostra que decisões judiciais sobre estelionato mais que dobraram desde a chegada da IA generativa

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Popularização da IA – Os casos de estelionato na Justiça de São Paulo vêm aumentando ano após ano e mais do que dobraram desde que as plataformas de inteligência artificial generativa passaram a ser disponibilizadas ao público, no fim de 2022. O dado é de um levantamento realizado pela plataforma Jusbrasil a pedido da Folha.

O crime de estelionato engloba fraudes cometidas por meio do Pix, modalidade que a Polícia Federal costuma classificar como “cangaço digital”. Segundo o levantamento, as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) relacionadas ao tema passaram de 1.073 para 2.270 em 2025, crescimento que acompanha o aumento dos boletins de ocorrência envolvendo fraudes bancárias.

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Embora não seja possível estabelecer uma relação direta de causa e efeito entre a inteligência artificial e a elevação dos crimes na internet, empresas de cibersegurança como a Kaspersky e a Crowdstrike afirmam identificar sinais claros do uso da tecnologia por criminosos.

Ao analisar decisões proferidas em 2026 em processos iniciados entre 2016 e este ano, a Jusbrasil aponta um aumento no número de ações que continuam gerando movimentações judiciais sobre o tema.

A falta de informações detalhadas, porém, ainda dificulta a compreensão do cenário. Das 8.338 decisões expedidas pelo TJ-SP em 2026 com estelionato como tema central, 3.786 não informavam se a fraude ocorreu de forma presencial ou virtual. Entre os casos identificados, 3.621 ocorreram por meios eletrônicos e 931 presencialmente.

Apesar do avanço da tecnologia nas práticas criminosas, a menção ao uso de inteligência artificial aparece em apenas cinco processos. O número contrasta com levantamento da Crowdstrike, segundo o qual o uso de IA em golpes cresceu 89% no mundo e está presente em quase 70% das ações criminosas.

Para o delegado da Polícia Civil do Piauí, Alessandro Barreto, os dados revelam duas realidades distintas. Segundo ele, muitas vítimas priorizam ações judiciais contra instituições financeiras para recuperar prejuízos em vez de registrar ocorrências policiais. “A pessoa consegue o ressarcimento e considera que resolveu o problema”, afirma.

Barreto também destaca que, embora as polícias Civil e Federal tenham ampliado operações contra crimes virtuais nos últimos anos, apenas uma pequena parcela das ocorrências se transforma em investigação, principalmente devido à dificuldade de obtenção de informações. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que apenas 2% dos casos de estelionato são solucionados pelas polícias do país.

Segundo o delegado, um dos principais caminhos para melhorar esse cenário é o registro detalhado dos boletins de ocorrência, com informações como número de telefone ou e-mail utilizado no golpe, dados bancários, chave Pix e imagens relacionadas ao caso. “A fraude é uma epidemia, e melhorar o registro e a confecção dos boletins são os primeiros passos para enfrentá-la”, afirma.

Na tentativa de conter os crimes virtuais, o governo federal sancionou, no início de maio, uma lei que aumenta as penas para estelionato e furto mediante fraude praticados pela internet. Ainda assim, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informa não possuir dados precisos que permitam distinguir os crimes ocorridos em ambiente digital daqueles praticados presencialmente. Também não há estatísticas centralizadas sobre o uso de IA nas fraudes.

Atualmente, as notificações de golpes bancários são concentradas pela Aliança Nacional de Combate a Fraudes Bancárias, iniciativa de cooperação entre o ministério e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

De acordo com a metodologia do projeto, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal não registram nos boletins de ocorrência se os crimes ocorreram em ambiente virtual. Os governos estaduais afirmam que a ausência dessas informações decorre da falta de previsão na portaria que regulamenta as estatísticas policiais.

A Polícia Federal também não dispõe de dados consolidados sobre crimes digitais e costuma utilizar relatórios produzidos por entidades especializadas ao abordar o tema publicamente.

Além das informações compartilhadas pelas autoridades, a PF recebe dados fornecidos pelos bancos. Segundo a Febraban, cada instituição possui políticas próprias para envio de informações sobre fraudes e golpes. “Compartilham, por exemplo, estratégias e métodos de criminosos, com o objetivo de capacitar os agentes e oficiais no combate a estes crimes.”

Um caso ocorrido em Goiás ilustra a sofisticação crescente das fraudes. Após denúncia do C6 Bank, a Polícia Civil do estado prendeu um homem que utilizou inteligência artificial e documentos vazados para tentar acessar 259 contas bancárias em 709 tentativas.

Segundo o banco, nenhuma invasão foi concretizada. “As ferramentas do banco barraram as ações fraudulentas, impedindo o acesso a contas e a realização de qualquer movimentação financeira. Como reconhecido pela própria decisão judicial, a consumação dos golpes foi frustrada exclusivamente em razão da intervenção do setor antifraude do Banco C6”, informou a instituição.

Para Ricardo Vieira, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), embora não exista uma tipificação jurídica específica para o uso de IA em crimes, o setor financeiro já consegue identificar práticas fortemente associadas à tecnologia.

Os processos judiciais também ajudam a revelar os principais canais utilizados pelos criminosos. O WhatsApp lidera as menções nos casos analisados, com 1.300 registros, seguido por problemas relacionados ao internet banking (752), ligações telefônicas (405), sites falsos (270) e plataformas de comércio eletrônico (146). Procurada, a Meta, controladora do WhatsApp, não se manifestou.

Entre os golpes mais frequentes identificados pela Justiça estão as falsas vendas, com 416 casos. Nessa modalidade, compradores realizam pagamentos por produtos que nunca são entregues ou vendedores são induzidos a despachar mercadorias mediante comprovantes falsos. As falsas centrais de atendimento bancário aparecem na sequência entre os esquemas mais recorrentes.

Especialistas orientam que consumidores redobrem a atenção em compras online, desconfiem de ofertas muito abaixo do preço de mercado, verifiquem dados cadastrais dos vendedores e guardem comprovantes e registros das negociações. Também recomendam cautela com sites recém-criados, cobranças exclusivamente por Pix e contatos que utilizem pressão ou senso de urgência para concluir transações.

Nos casos em que o golpe já ocorreu, o Banco Central prevê o uso do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. A recomendação é que a vítima acione imediatamente sua instituição financeira, informe a transação suspeita e apresente o maior número possível de evidências para acelerar a análise e aumentar as chances de recuperação dos recursos.

(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Magnific)

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