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Decreto que altera o VA vai baratear alimentos para o consumidor, diz setor de supermercados

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VA – A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) classificou como “um marco histórico” o decreto que muda as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado nesta terça-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a entidade, as mudanças tornam o programa mais justo, eficiente e acessível, beneficiando diretamente o trabalhador e fortalecendo toda a cadeia de abastecimento de alimentos.

Em nota, a Abras destacou que o decreto, que altera as regras do vale-alimentação e vale-refeição pagos aos trabalhadores, “elimina cobranças abusivas e penduricalhos que elevavam os custos para o varejo e, consequentemente, para o consumidor”.

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Entre as principais novidades, o texto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. O prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos, e, em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, garantindo interoperabilidade entre as bandeiras.

De acordo com a Abras, as novas regras trarão mais previsibilidade ao setor, reduzirão a intermediação e contribuirão para colocar “mais comida na mesa do trabalhador”. A entidade afirmou ainda que o PAT reformulado é uma medida de combate à inflação e de estímulo à concorrência.

“Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, declarou o presidente da Abras, João Galassi.

Veja as principais mudanças nas regras do sistema:

Limites para taxas:
• A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%.
• A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
• As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras

Interoperabilidade plena entre bandeiras:
• Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.
• A medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Redução do prazo de repasse financeiro:
• O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — atualmente, o prazo é de 30 dias.
• A norma entra em vigor em até 90 dias.

Abertura dos arranjos de pagamento:
• Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo a participação de novas facilitadoras e reduzindo a concentração de mercado.

Regras de proteção:
• Ficam proibidas práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
• As regras têm vigência imediata e as empresas beneficiárias devem orientar os trabalhadores sobre o cumprimento das normas.

(Com informações de Agência Brasil)
(Foto: Reprodução/Freepik/pressmaster)

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