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ECA Digital: Entenda como nova lei vai transformar o uso da internet por menores no Brasil

Nova legislação estabelece diretrizes mais rigorosas para redes sociais e aplicativos, focando na proteção de dados e segurança de menores de 16 anos

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ECA Digital – O ecossistema digital brasileiro está prestes a passar por uma de suas maiores transformações regulatórias. Em pouco mais de um mês, começa a valer a Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, popularmente conhecido como ECA Digital. Sancionada em 18 de setembro do ano passado, a medida busca preencher uma lacuna legal no ambiente virtual, impondo novas responsabilidades para gigantes da tecnologia e serviços online.

A nova legislação não é apenas uma recomendação, mas um conjunto de obrigações para aplicativos, desenvolvedores de jogos eletrônicos, redes sociais e marketplaces. Entre os pontos centrais, as empresas deverão garantir sistemas de verificação de idade confiáveis e oferecer ferramentas de supervisão familiar. Além disso, as plataformas serão cobradas por respostas ágeis a conteúdos ilícitos e deverão seguir regras estritas para publicidade dirigida e tratamento de dados de menores. O descumprimento dessas normas poderá acarretar sanções severas.

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Ao sancionar o texto, o presidente Lula reforçou a necessidade de atualizar as garantias já existentes no mundo físico para o ambiente online. “Passados 35 anos desde a sanção do Estatuto da Criança e Adolescente original, o mundo mudou muito. Era preciso modernizar os marcos legais e regulatórios no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. É inegável a importância das redes digitais. Mas não estão e não podem estar acima da lei”, disse.

O que muda na prática

Diferente de países como a Austrália, que implementou o banimento de redes sociais para determinadas faixas etárias em dezembro, o Brasil optou por um modelo focado na ampliação da responsabilidade das empresas. Segundo Ricardo Lins Horta, Secretário Nacional Interino de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o objetivo é tornar o mercado mais seguro sem necessariamente excluir o acesso.

Nas redes sociais, o grande pilar será a supervisão parental. Contas de crianças e adolescentes com menos de 16 anos precisarão estar obrigatoriamente vinculadas à de um adulto responsável. Para garantir o cumprimento, métodos de aferição de idade, como a estimativa etária, já utilizada de forma incipiente por algumas plataformas, serão validados e regulamentados pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A mudança alcança também a infraestrutura dos dispositivos. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais serão obrigados, via decreto, a fornecer o “sinal de idade” do usuário diretamente para os apps instalados. Já para serviços de conteúdo sensível, como plataformas de pornografia, marketplaces e aplicativos de entrega que comercializam bebidas alcoólicas ou cigarros, a verificação de idade passa a ser obrigatória e rigorosa.

A implementação do ECA Digital será realizada de forma gradual, permitindo que as empresas ajustem suas tecnologias aos novos padrões de proteção exigidos pela lei brasileira.

(Com informações de Olhar Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik/syda_productions)

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