Em cumprimento de acordo, como nos anos anteriores, o valor da mensalidade associativa sindical dos associados efetivos do Estado (SGI), não será descontada no salário do mês de junho de 2017 como compensação da Contribuição Sindical.
Em cumprimento de acordo, como nos anos anteriores, o valor da mensalidade associativa sindical dos associados efetivos do Estado (SGI), não será descontada no salário do mês de junho de 2017 como compensação da Contribuição Sindical.
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