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Justiça confirma validade de citação por WhatsApp em ações trabalhistas

Justiça confirma validade de citação por WhatsApp em ações trabalhistas
Justiça confirma validade de citação por WhatsApp em ações trabalhistas

Citação por WhatsApp – Em decisão unânime, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de um produtor rural de Chapada Gaúcha (MG) para anular uma citação trabalhista realizada por meio do aplicativo WhatsApp. O órgão entendeu que a notificação eletrônica é válida mesmo que o destinatário alegue não ter lido a mensagem ou não ter tido acesso direto ao conteúdo, desde que cumpridos os procedimentos legais.

O caso teve início em maio de 2021, quando um caseiro ajuizou uma ação trabalhista contra o produtor rural, buscando o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias. Diante da ausência do empregador na audiência, ele foi condenado por não comparecer, e o processo teve decisão final em outubro do mesmo ano.

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Ao tomar ciência da condenação, em novembro, por meio de correspondência, o produtor rural ingressou com uma ação rescisória com o objetivo de anular a sentença. Sua defesa alegou que ele não havia recebido qualquer citação para apresentar defesa. Ao consultar os documentos do processo, descobriu que a intimação havia sido feita via WhatsApp, mensagem que, segundo ele, não foi lida.

Como justificativa para a falha na comunicação, o empregador argumentou que seu telefone celular é utilizado por outros membros da família, incluindo filhos adolescentes e sobrinhos crianças, que poderiam ter lido a mensagem sem o seu conhecimento e assim prejudicado a efetividade da citação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) já havia rejeitado o pedido de ação rescisória, o que motivou o recurso ao TST. A relatora do recurso na corte superior, ministra Liana Chaib, destacou que o TST reconhece a validade do uso de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, para notificações e intimações no processo judicial. A ministra ressaltou que, para a validade do ato, é necessário que a mensagem seja enviada para o número correto, o que não foi contestado pelo produtor rural.

De acordo com a relatora, o mandado eletrônico foi recebido e a confirmação do envio foi devidamente registrada pelo oficial de justiça, que certificou a realização correta da citação. “Nesse caso, a fé pública das certidões do oficial de justiça prevalece, a menos que haja provas contrárias convincentes”, afirmou a ministra.

Liana Chaib acrescentou, ainda, que o dever de provar a invalidade da citação é da parte que alega a falha no procedimento. Como o produtor rural não conseguiu apresentar provas de que a citação não foi realizada corretamente, sua alegação foi rejeitada, confirmando a decisão do TRT mineiro.

(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik/Inkdrop)

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