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Justiça suspende medida do Cade que obrigava abertura do WhatsApp Business

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Justiça – Uma decisão liminar da Justiça Federal suspendeu a ordem do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que determinava à Meta a liberação do WhatsApp Business para o funcionamento de chatbots de inteligência artificial de terceiros. Com a medida, a empresa deixa de cumprir temporariamente a determinação da autoridade antitruste.

A liminar foi concedida pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal, após a Meta ingressar com um mandado de segurança contra a decisão do Cade. A ordem judicial tem efeito imediato, mas pode ser revista a qualquer momento.

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A determinação suspensa havia sido adotada em 12 de janeiro, após denúncias apresentadas pelas startups Luzia e Zapia. Segundo as empresas, a Meta alterou os termos do WhatsApp Business para restringir o uso de plataformas concorrentes quando a função principal estivesse relacionada à inteligência artificial. Diante disso, o Cade ordenou que a companhia suspendesse as regras, evitasse a adoção de normas semelhantes e notificasse os provedores afetados, sob pena de multa diária de R$ 250 mil.

O caso está inserido em um contexto mais amplo de discussão sobre o poder de mercado da Meta e os limites concorrenciais no uso de plataformas digitais. As mudanças nos termos do WhatsApp impactaram o funcionamento de assistentes de IA de terceiros, como o ChatGPT, da OpenAI, e o Copilot, da Microsoft.

A Meta sustenta que a API do WhatsApp Business foi desenvolvida com foco em atendimento ao cliente e marketing, e não para a distribuição de assistentes de IA de uso geral. A empresa argumenta ainda que a utilização da plataforma por concorrentes pode comprometer investimentos e a integridade do serviço. Antes de recorrer à Justiça, a big tech já havia contestado a decisão dentro do próprio Cade.

Apesar da suspensão da medida preventiva, o inquérito administrativo no Cade segue em andamento para apurar suspeitas de abuso de posição dominante e práticas anticoncorrenciais. Ao final da investigação, o órgão poderá decidir pela abertura de um processo formal contra a Meta ou pelo arquivamento do caso, conforme as conclusões alcançadas.

(Com informações de Olhar Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik/danielmegias)

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