O SPPD informa a seus filiados que foi proferida decisão pelo Exº. Dr. Des. Hildebrando estendendo a todos os filiados que possuem a verba Vantagem Pessoal o benefício da ordem concedida nos autos do Mandado de Segurança de nº 2006.018069-8, determinando assim ao Estado de MS a integração da verba Vantagem Pessoal na base de cálculo dos adicionais e gratificações percebidos.Em relação aos filiados que já estavam sendo beneficiados e no mês de agosto foram surpreendidos com o descumprimento da ordem, o Des. Hildebrando determinou o imediato cumprimento da ordem determinando ao Estado de MS o pagamento da diferença do vencimento recebido no mês de agosto a menor.
À disposição para eventuais esclarecimentos,
Éliton A. S. de Oliveira
OAB/MS 8.720
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