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Novas regras para VA e VR entram em vigor com taxas reduzidas

Medidas reduzem prazo de pagamento aos comércios, proíbem deságio e ampliam uso dos cartões em qualquer maquininha

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Novas regras – Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as novas diretrizes que regulamentam o vale-alimentação e o vale-refeição no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças buscam ampliar a concorrência entre operadoras, diminuir encargos para estabelecimentos e facilitar o uso dos benefícios.

Uma das principais novidades é a definição de um teto para as tarifas cobradas nas transações. A taxa de desconto aplicada aos estabelecimentos não poderá superar 3,6%, e a taxa de intercâmbio terá limite de 2%. As regras já têm aplicação imediata.

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O prazo para que os valores pagos pelos trabalhadores sejam repassados aos comércios foi reduzido para 15 dias. Além disso, foi vedada a prática de oferecer descontos ou vantagens comerciais na contratação das operadoras, reforçando que os recursos do PAT devem ser usados exclusivamente para alimentação.

O decreto também prevê a adoção de um modelo mais aberto. Os cartões de VA e VR passarão a ser aceitos em qualquer maquininha, e estabelecimentos com CNAE compatível terão aceitação automática, sem necessidade de credenciamento específico.

O valor do benefício concedido ao trabalhador permanece o mesmo, e as empresas participantes do programa não terão custos adicionais.

A implementação completa será gradual. Em maio, começa a transição para um sistema em que diferentes bandeiras e operadoras poderão operar nas mesmas maquininhas. Já em novembro, está prevista a interoperabilidade total dos cartões em todo o país.

Empresas que não se adequarem às novas normas não poderão renovar contratos em desacordo com o decreto. Caso sejam identificadas irregularidades, haverá prazos de adaptação que variam conforme o tipo de descumprimento.

“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas”, disse o Ministério do Trabalho e Emprego em comunicado.

(Com informações de CNN Brasil)
(Foto: Reprodução/Freepik)

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