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Pequenos negócios têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

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União – Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. A medida está prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que teve o prazo de adesão prorrogado após vencer inicialmente em 30 de setembro do ano passado.

A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em prazos estendidos. As condições oferecidas variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

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Podem participar da renegociação os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte. O edital contempla diferentes modalidades de transação, incluindo acordos baseados na capacidade de pagamento, débitos classificados como irrecuperáveis e transações de pequeno valor – estas voltadas a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs. Também estão incluídos débitos que possuem garantia por seguro garantia ou carta fiança.

A adesão deve ser realizada pelos canais oficiais da PGFN, onde também é possível consultar as pendências existentes. Segundo o órgão, a prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal como instrumento de apoio à recuperação dos pequenos negócios.

A PGFN ressalta que a renegociação de dívidas é um procedimento distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Apesar de ambos ocorrerem no início do ano, cada processo possui regras próprias e deve ser feito separadamente.

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos. O dia 30 de janeiro é o limite para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União, enquanto o dia 31 de janeiro marca o encerramento do prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional no caso de MEIs desenquadrados do regime.

(Com informações de Agência Brasil)
(Foto: Reprodução/Freepik/gustavomellossa)

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