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Possibilidade de ressarcimento dos valores descontados da Previdência

505

A Assessoria Jurídica do SPPD/MS informa sobre a possibilidade de ingresso da ação judicial para os filiados acerca do ressarcimento dos valores descontados à previdência das verbas de terço de férias, serviços extraordinários (plantão), adicional noturno e adicional de insalubridade.

Para o ingresso da ação necessitamos dos seguintes documentos:

  1. Cópia do documento pessoal (RG, CPF ou CNH);
  2. Os holerites dos últimos cinco anos dos meses em que consta o recebimento das verbas: terço de férias, serviços extraordinários (plantão), adicional noturno e adicional de insalubridade.

A documentação completa deverá ser encaminhada ao SPPDMS, podendo ser digitalizada e enviada por email até 31 de julho de 2019.

À disposição para eventuais esclarecimentos

 Eliton A. S. de Oliveira

OAB/MS 8.720

67-996045585 / 30296669

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