Horário de Atendimento: Das 9h as 15h | Sede: (67) 3321-2836 | [email protected] I CNPJ: 15.579.279/0001-87
Home Notícias Receita Federal lança programa para entes públicos regularizarem eSocial
Notícias

Receita Federal lança programa para entes públicos regularizarem eSocial

Programa de autorregularização estabelece etapas e datas para adequação às exigências trabalhistas e previdenciárias

245

Receita Federal – A Receita Federal instituiu um novo mecanismo para que órgãos públicos da União, dos Estados e dos Municípios resolvam pendências relacionadas ao eSocial. O Programa Receita Social Autorregularização foi criado por meio da Portaria RFB nº 632 e é direcionado aos entes que ainda não cumprem integralmente as obrigações de envio de informações trabalhistas e previdenciárias pelo sistema.

A participação é facultativa e o prazo para adesão vai até 20 de fevereiro de 2026. O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo Portal e-CAC. De acordo com a Receita, o ambiente do programa reúne orientações detalhadas, com material explicativo, passo a passo ilustrado e respostas às dúvidas mais frequentes.

LEIA: Brasil registra 4 milhões de afastamentos por doença em 2025

Para formalizar a adesão, o órgão interessado precisa acessar, no e-CAC, a área de “Legislação e Processos”, entrar em “Requerimentos Web” e selecionar a opção “Solicitar Serviço”. Em seguida, deve escolher a área “Declarações e Escriturações” e o serviço “Formalizar adesão ao Programa Receita Social Autorregularização”, com o preenchimento do Termo de Adesão e do Termo de Compromisso.

O Fisco destaca que a adesão não encerra o processo. Após essa etapa, os órgãos públicos deverão utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) até o final de fevereiro de 2026. Além disso, será necessário apresentar, até 31 de março do mesmo ano, um Plano de Ação detalhando as medidas para alcançar a regularização. A adequação completa às exigências do eSocial deverá ser concluída até 30 de setembro de 2026.

Ainda em fase de disponibilização, o PGD-C seguirá um modelo já conhecido pelos entes públicos. O sistema adotará a mesma estrutura utilizada na antiga Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), com base no leiaute de arquivos da DIRF de 2025. Segundo a Receita Federal, os órgãos que já estavam preparados para cumprir a DIRF deverão aplicar procedimentos técnicos e operacionais semelhantes no envio do novo arquivo de contingência.

(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Marcelo Camargo)

Posts relacionados

Geração Z valoriza carteira assinada e muda visão sobre o futuro do trabalho

Estudo revela que jovens valorizam contratos formais, enquanto flexibilidade e equilíbrio ganham...

Técnica inspirada em mecanismos naturais pode abrir caminho para nova proteção cerebral durante AVC

Estudo realizado por pesquisadores chineses testa combinação de medicamentos para induzir uma...

Brasil registra 1,5 milhão de tentativas de fraude no 1º trimestre de 2026

Dados apontam que as investidas barradas poderiam causar prejuízos de até R$...

STF libera retomada de processos sobre pejotização na Justiça do Trabalho

Processos sobre contratação de funcionários como pessoa jurídica voltarão a tramitar na...