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Receita desmente informação sobre novo limite do MEI e esclarece resolução sobre o Simples Nacional

Órgão alerta que soma de rendas do CPF e do CNPJ para cálculo do limite do MEI é falsa e detalha mudanças trazidas pela Resolução CGSN nº 183/2025

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MEI – A Receita Federal publicou um alerta para desmentir a circulação de informações falsas envolvendo o Simples Nacional, especialmente no que diz respeito ao limite de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI). Segundo o órgão, é fake news que os CPFs e CNPJs dos microempreendedores estariam sendo combinados para calcular o limite de faturamento anual, algo que nunca ocorreu.

O teto para atuação como MEI permanece inalterado: até R$ 81 mil por ano, considerando apenas o que o empreendedor recebe por sua atividade econômica, como prestação de serviços, comércio de mercadorias ou qualquer outra ocupação permitida no regime. A Receita reforça que salários de emprego formal, movimentações bancárias, empréstimos, doações e valores que não façam parte do negócio próprio não entram no cálculo. “Isso sempre foi assim e não mudou”, esclarece o órgão.

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O posicionamento surge após a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, que atualiza a Resolução nº 140/2018 e implementa uma série de ajustes destinados à modernização da gestão do Simples Nacional. A norma, aprovada em 13 de outubro e já em vigor, conta com mudanças que serão aplicadas gradualmente, como as novas regras de multas do PGDAS-D, previstas para 1º de janeiro de 2026.

Entre as modificações, o Comitê Gestor oficializou novos princípios administrativos, como transparência, integração e cooperação entre União, estados e municípios. A meta é padronizar procedimentos, reduzir divergências e tornar mais eficiente o compartilhamento de dados fiscais.

A resolução também reforça a digitalização das obrigações acessórias. Declarações como PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passam a ter natureza declaratória, o que significa que elas próprias constituem confissão de dívida. No caso do MEI, as informações da DASN-Simei poderão ser enviadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, substituindo o envio da RAIS.

Outra alteração relevante é a simplificação do processo de adesão ao Simples Nacional para novas empresas. Agora, será possível solicitar a opção já no momento da inscrição do CNPJ, com efeito imediato, desde que eventuais pendências sejam resolvidas em até 30 dias. A medida visa estimular a formalização, reduzindo burocracias.

Além disso, a autonomia dos municípios foi ampliada: eles passam a poder exigir escrituração fiscal digital das empresas optantes, desde que ofereçam gratuitamente o sistema necessário, acessível pelo portal do Simples Nacional.

As regras de multas também foram ajustadas. A partir de 2026, o atraso na entrega do PGDAS-D acarretará multa de 2% ao mês, limitada a 20%. Para a Defis, a penalidade segue modelo semelhante e inclui acréscimo de R$ 100 a cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. A multa mínima será de R$ 200, com reduções para entregas espontâneas.

Por fim, a resolução atualiza as vedações ao regime, impedindo a adesão de empresas que tenham sócios domiciliados no exterior ou que mantenham representação fora do país.

(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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