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Saiba como recuperar investimentos aplicados no Banco Master

Depósitos de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ estão assegurados pelo Fundo Garantidor de Créditos

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Banco Master – A decisão do Banco Central (BC) de decretar a liquidação extrajudicial do Banco Master, nesta terça-feira (18), levantou dúvidas entre os clientes da instituição. Muitos correntistas e investidores em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) querem saber como ficará o processo de devolução dos recursos.

A resposta varia conforme o tipo de investidor e o valor aplicado. Pessoas físicas e empresas seguirão fluxos distintos para obter o ressarcimento. Quantias de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ estão cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada que ampara investidores em caso de quebra de instituições financeiras.

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O limite de proteção é de R$ 250 mil por pessoa ou empresa, por conglomerado financeiro, incluindo o principal aplicado e a remuneração acumulada até a data da liquidação.

Assim, quem possui até R$ 250 mil no Banco Master terá direito à restituição integral. Já quem tiver, por exemplo, R$ 270 mil, receberá R$ 250 mil via FGC e passará a constar como credor do banco quanto aos R$ 20 mil restantes – valor que só poderá ser recuperado mediante acordo ou ação judicial.

É importante que os investidores fiquem atentos. O pagamento via FGC não ocorre automaticamente. O cliente precisa baixar o aplicativo do fundo e concluir o cadastro. Depois disso, deverá aguardar a validação, pelo liquidante nomeado pelo BC, da lista de credores do banco. Essa etapa demora cerca de 30 dias.

Como será o pagamento?

Com a instituição sob liquidação, o Banco Central assume o comando do Banco Master e designa um liquidante, responsável por identificar os bens e obrigações da instituição. Uma das primeiras etapas é encaminhar ao FGC a relação consolidada de depositantes e investidores.

O passo a passo ocorre em três etapas:

1. Envio da lista de credores: o liquidante organiza e envia as informações ao FGC, procedimento que pode se estender por até 30 dias úteis;
2. Liberação do pedido de ressarcimento: após validar os dados, o FGC disponibiliza no aplicativo a opção “Solicitar pagamento”, geralmente em até 48 horas após a conferência;
3. Pagamento: concluído o pedido e a assinatura digital, o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.

Pessoas físicas e empresas seguem orientações diferentes no processo.

Passo a passo para receber pelo FGC – Pessoa Física:

* Baixe o aplicativo do FGC (Android ou iOS);
* Preencha o cadastro, com envio de documentos e informações pessoais;
* Cadastre uma conta bancária que esteja no mesmo CPF;
* Aguarde a liberação para solicitar o pagamento;
* Faça o pedido e finalize com a assinatura digital;
* Espere a transferência para a conta indicada.

Durante o trâmite, o FGC pode pedir documentos adicionais ou validação biométrica.

Passo a passo para receber pelo FGC – Pessoa Jurídica:

* Empresas devem utilizar o Portal do Investidor do FGC;
* O representante legal acessa o sistema e insere os dados corporativos;
* O FGC envia instruções por e-mail para envio dos documentos necessários;
* Após análise e aprovação, o valor é depositado em conta corrente ou poupança ligada ao mesmo CNPJ.

O que é coberto pelo FGC?

* Contas correntes e poupança;
* CDB e RDB;
* Letras financeiras (LCI, LCA, LC, LH, LCD);
* Depósitos a prazo;
* Operações compromissadas com títulos elegíveis.

Limites e prazos

A proteção é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Se houver mais de uma liquidação no intervalo de quatro anos, entra em vigor o limite global de R$ 1 milhão.

Valores superiores ao limite entram no processo de liquidação extrajudicial, cujo trâmite costuma se estender por anos e não possui garantia. Na ausência de acordo, o excedente passa a integrar a massa falida, podendo ser recuperado apenas por meio de ação judicial, normalmente demorada.

Os valores são corrigidos conforme as condições originais do investimento até a data da liquidação. Incide Imposto de Renda seguindo a tabela regressiva. Caso o intervalo entre aplicação e liquidação seja inferior a 30 dias, pode haver cobrança de IOF, exceto nas cadernetas de poupança, isentas da tributação.

Segundo o próprio fundo, a liquidação do Banco Master deve envolver cerca de R$ 41 bilhões em garantias e cerca de 1,6 milhão de credores aptos a receber. A entidade afirma possuir patrimônio suficiente para cumprir integralmente os pagamentos previstos nas regras atuais.

(Com informações de Agência Brasil)
(Foto: Reprodução/Freepik/Rhjphotoandilustration)

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