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STF barra privatização de estatal de TI por risco à proteção de dados

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Estatal de TI – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial da eficácia da lei estadual que autorizava a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A medida cautelar ainda será submetida à análise do plenário da Corte.

Com a decisão, ficam interrompidos os atos administrativos vinculados ao processo de desestatização até que haja nova manifestação do plenário ou do próprio relator, após o atendimento de exigências estabelecidas na liminar.

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A medida foi concedida em resposta à ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que contestam a constitucionalidade da iniciativa. O questionamento se concentra na Lei nº 22.188, de 13 de novembro de 2024, do Estado do Paraná, que autoriza a desestatização da companhia. Para os partidos, a competência para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais seria exclusiva da União – área diretamente relacionada às atividades desempenhadas pela Celepar.

Determinações da liminar

Na decisão, o ministro estabeleceu uma série de condições que devem ser observadas caso o processo avance. Entre elas, determinou que:
• “a desestatização da Celepar deve ‘observar a legislação federal sobre proteção de dados pessoais’;
• o estado deve preservar o controle sobre os sistemas e as bases de dados pessoais sensíveis, sendo proibida a sua transferência integral a empresas privadas;
• o estado deve preservar os poderes de fiscalizar o tratamento dessas informações; e
• o estado deve elaborar, antes de continuar com o processo de privatização, um ‘relatório de impacto à proteção de dados pessoais’ específico para a transição societária, a ser submetido à Agência Nacional de Proteção de Dados “para fins de análise e sugestões de padrões e de boas práticas”.”

Em nota, o governo do Estado afirmou que “entende que o processo é absolutamente constitucional, segue todos os procedimentos previstos na legislação para proteção de dados pessoais e vai recorrer da decisão”.

(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Celepar/José Fernando Ogura)

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