STJ – Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que juízes estão autorizados a acessar perfis públicos de investigados em redes sociais e utilizar essas informações como base para decretar prisão preventiva ou aplicar outras medidas cautelares. A determinação deve influenciar procedimentos investigativos em todo o território nacional.
A controvérsia teve início em um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que rejeitou pedido de suspeição apresentado pela defesa de um acusado. Os advogados sustentavam que o magistrado teria ultrapassado suas atribuições ao buscar pessoalmente informações nas redes sociais do réu para confirmar dados apresentados na denúncia – tarefa que, segundo eles, caberia exclusivamente ao Ministério Público.
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O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, afastou qualquer irregularidade na conduta. “Trata-se de medida de economia processual, diante da facilidade de acesso a informações públicas. Se o magistrado pode determinar diligências, nada impede que as faça diretamente”, afirmou, fazendo referência ao artigo 212 do Código de Processo Penal.
O ministro relator do processo acrescentou que a prática está de acordo com o princípio do livre convencimento motivado do juiz e com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a possibilidade de o magistrado determinar diligências por iniciativa própria para esclarecer fatos relevantes.
O entendimento fixado pelo STJ também determina que apenas informações de perfis públicos podem ser consideradas, que o juiz deve preservar a imparcialidade e que a defesa tem direito a acesso integral ao material coletado.
(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik/Gustavo Lima)