Horário de Atendimento: Das 9h as 15h | Sede: (67) 3321-2836 | [email protected]
Home Legislação STJ: Juízes podem consultar redes sociais de investigados para decretar prisão
Legislação

STJ: Juízes podem consultar redes sociais de investigados para decretar prisão

Decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça exige que material seja de acesso público e compartilhado com a defesa

197

STJ – Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que juízes estão autorizados a acessar perfis públicos de investigados em redes sociais e utilizar essas informações como base para decretar prisão preventiva ou aplicar outras medidas cautelares. A determinação deve influenciar procedimentos investigativos em todo o território nacional.

A controvérsia teve início em um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que rejeitou pedido de suspeição apresentado pela defesa de um acusado. Os advogados sustentavam que o magistrado teria ultrapassado suas atribuições ao buscar pessoalmente informações nas redes sociais do réu para confirmar dados apresentados na denúncia – tarefa que, segundo eles, caberia exclusivamente ao Ministério Público.

LEIA: Cobertura de internet pode ser ampliada em rodovias brasileiras

O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, afastou qualquer irregularidade na conduta. “Trata-se de medida de economia processual, diante da facilidade de acesso a informações públicas. Se o magistrado pode determinar diligências, nada impede que as faça diretamente”, afirmou, fazendo referência ao artigo 212 do Código de Processo Penal.

O ministro relator do processo acrescentou que a prática está de acordo com o princípio do livre convencimento motivado do juiz e com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a possibilidade de o magistrado determinar diligências por iniciativa própria para esclarecer fatos relevantes.

O entendimento fixado pelo STJ também determina que apenas informações de perfis públicos podem ser consideradas, que o juiz deve preservar a imparcialidade e que a defesa tem direito a acesso integral ao material coletado.

(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik/Gustavo Lima)

Posts relacionados

Projeto sobre fim da escala 6×1 deve passar por ajustes antes de voltar ao Congresso

Texto original propõe jornada de trabalho de 4x3 após período de transição,...

Geolocalização é admitida pelo TST em disputas sobre controle de jornada

Decisão reconhece a geolocalização como instrumento legítimo de apuração de horas extras,...

Isenção do IR até 5 mil é aprovada na Câmara, veja quanto você vai poupar

Projeto segue para votação no Senado e se aprovado, vai aliviar o...

Projeto no Senado amplia licença por falecimento de parentes

PL aprovado na Comissão de Assuntos Sociais permite até oito dias de...