Imposto de Renda – Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) de 2026 promove mudanças relevantes para milhões de contribuintes. Apesar de já valer legalmente, os efeitos práticos só serão percebidos nos salários pagos a partir de fevereiro, uma vez que as regras passam a incidir sobre os rendimentos de janeiro.
A principal alteração é a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Além disso, contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350 passam a contar com uma redução gradual do imposto devido. Acima desse valor, não há benefício adicional.
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A tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma utilizada em 2025. A mudança ocorre por meio de redutores adicionais criados pela Receita Federal, que passam a ser aplicados simultaneamente à tabela mensal vigente para garantir a ampliação da faixa de isenção e a redução parcial do imposto.
As alterações também impactarão a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considerará os rendimentos obtidos ao longo de 2026.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026
Com as novas regras, passam a ter isenção total do IR trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Contribuintes com mais de uma fonte de renda deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior ao limite de isenção mensal.
Redução do imposto
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, a redução do imposto é parcial e decrescente. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior é o desconto aplicado. À medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui, sendo totalmente extinto acima desse patamar. A regra também vale para o pagamento do 13º salário.
Segundo a Receita Federal, a redução mensal funciona da seguinte forma: rendimentos de até R$ 5 mil podem ter redução de até R$ 312,89, o que zera o imposto. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a dedução é calculada pela fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pela renda mensal, até que o benefício seja zerado no limite superior da faixa. Confira a tabela:
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Tabela mensal do Imposto de Renda 2026
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Apuração anual e novas faixas de isenção
Além da tributação mensal, a Receita Federal aplicará isenção e redução também na apuração anual do imposto. Contribuintes que receberem até R$ 60 mil em 2026 terão isenção total. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, haverá redução gradual do imposto devido. Acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, o que significa que não gera imposto negativo nem restituição automática adicional.
Na tabela anual, a base de cálculo de até R$ 28.467,20 segue isenta. As alíquotas progressivas vão de 7,5% a 27,5%, com deduções que variam de R$ 2.135,04 a R$ 10.853,78.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado a contribuintes de alta renda. A regra vale para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil mensais.
A alíquota será progressiva, podendo chegar a até 10%. Para rendas anuais superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima efetiva será de 10%. A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam impactados.
Entram no cálculo do IRPFM salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. No caso de salários acima de R$ 50 mil mensais, o Imposto de Renda já retido na fonte, com alíquota de 27,5%, será considerado como desconto no imposto mínimo a pagar.
Ficam fora do cálculo investimentos incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por ações judiciais. O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte. Será aplicado imposto de 10% sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês, desde que pagos por uma única empresa à pessoa física. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
A medida não deve atingir a maioria dos investidores e tem como foco sócios e empresários que recebiam valores elevados em dividendos, até então isentos.
Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas apontam a possibilidade de questionamentos judiciais, em razão de eventual efeito retroativo da norma.
Deduções mantidas
A reforma não altera as principais deduções permitidas. Permanecem válidos o abatimento mensal de R$ 189,59 por dependente, o desconto simplificado mensal de até R$ 607,20, a dedução anual com educação de até R$ 3.561,50 por pessoa e o desconto simplificado anual de até R$ 17.640.
(Com informações de Agência Brasil)
(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)