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TRT-2 garante direitos a motoristas sem vínculo formal

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 TRT-2 – O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu motoristas de aplicativo como “trabalhadores avulsos digitais”, criando uma categoria jurídica que se posiciona entre o emprego formal e o trabalho autônomo.

A partir da decisão, esses profissionais passam a ter acesso a direitos como 13º salário, férias, aviso-prévio e depósito de FGTS, sem renunciar à flexibilidade de escolher quando e quanto trabalhar.

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O entendimento foi firmado após uma ação movida por um motorista contra a plataforma 99. No processo, o trabalhador solicitava o reconhecimento de vínculo empregatício, alegando que, apesar de ser classificado como parceiro, seguia regras impostas pela empresa, como definição de tarifas, padrões de conduta e controle por algoritmos.

Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que não há subordinação direta nos moldes tradicionais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, reconheceu a existência de dependência econômica e organização do trabalho por parte da plataforma.

Relatora do processo, a desembargadora Ivani Contini Bramante afirmou que a decisão busca evitar a ausência de proteção legal ao trabalhador, ao mesmo tempo em que preserva as características do modelo digital. Segundo ela, o objetivo é adaptar o direito do trabalho às novas formas de prestação de serviço.

O que muda na prática

A decisão propõe uma alternativa ao modelo clássico de emprego, que exige subordinação direta ao empregador, prestação pessoal do serviço e continuidade da atividade, elementos que segundo o tribunal, não se aplicam integralmente ao trabalho por aplicativos.

No novo enquadramento de trabalho avulso digital, ficam estabelecidas características como liberdade para definir horários, ausência de vínculo formal tradicional, dependência econômica da plataforma e acesso a direitos trabalhistas básicos.

Com isso, o reconhecimento cria uma forma intermediária de proteção: o motorista mantém sua autonomia na rotina, mas deixa de estar totalmente desassistido do ponto de vista legal.

(Com informações de O Imparcial)

(Foto: Reprodução/Freepik)

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