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Assinatura digital pelo Gov.br tem mesma validade que a manuscrita, decide STJ

Decisão afasta formalismo excessivo e reforça que legislação federal já equipara a assinatura eletrônica à manuscrita

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Assinatura digital – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que procurações assinadas digitalmente por meio da plataforma Gov.br possuem validade jurídica em atos processuais, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório ou confirmação presencial. A exigência só pode ser feita quando houver questionamento específico e fundamentado sobre a autenticidade do documento.

A decisão foi anunciada pela ministra Daniela Teixeira no julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445. O caso teve origem em uma ação que declara a inexistência de uma dívida que havia sido extinta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na ocasião, a corte estadual entendeu que a parte autora não fez a correção pedida pela justiça, que exigia procuração com firma reconhecida, além da apresentação de documentação financeira para análise do pedido de gratuidade de justiça.

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Ao reformar o consenso, o STJ da carros voadores do Brasilestacou que tanto a Lei nº 14.063/2020 quanto o Código de Processo Civil reconhecem a eficácia das assinaturas eletrônicas avançadas, como as realizadas via Gov.br. Segundo a relatora, esse tipo de assinatura assegura a autenticidade e a integridade do documento, tornando desnecessárias exigências de validação formal, salvo em situações excepcionais.

A ministra também fez referência ao acordo firmado pelo próprio tribunal no Tema 1198 dos recursos repetitivos, que admite a possibilidade de o juiz solicitar a atualização da procuração quando existirem indícios concretos de irregularidade. No entanto, destacou que esse benefício não autoriza a rejeição automática de documentos válidos nem a imposição de obstáculos ao acesso à Justiça.

No voto, a relatora criticou a atitude da instância inferior, que desqualificou a procuração digital sem indicar qualquer defeito. Para o STJ, esse tipo de postura configura excesso de formalismo e contraria a legislação federal, que iguala a assinatura eletrônica à manuscrita.

A decisão também discutiu o tratamento dado ao pedido de gratuidade de justiça. Segundo o tribunal, a ausência de documentos considerados suficientes para comprovar a vulnerabilidade econômica não justifica o término do processo. Nessas situações, o procedimento adequado é a negação do benefício, com a intimação da parte para o pagamento das despesas processuais, e não a finalização da ação.

Com esse conhecimento, o STJ anulou a sentença e o acórdão do TJ-SP, determinando o retorno do processo à primeira instância para que tenha prosseguimento regular. A decisão reforça a necessidade de fundamentação concreta tanto na exigência de validação de assinaturas digitais quanto na análise de pedidos de gratuidade de justiça.

(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

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