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CCJ do Senado aprova inclusão de violência digital na Lei Maria da Penha

Lei que pune violência contra a mulher pode passar a abranger crimes como cyberstalking, exposição de intimidade e ameaças online

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Violência digital – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (1) um projeto que amplia o alcance da Lei Maria da Penha para abranger casos de violência contra mulheres cometidos no ambiente digital. O Projeto de Lei 116/2020, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

A proposta prevê que crimes de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral praticados por meios eletrônicos passem a ser enquadrados na legislação criada em 2006. Entre os atos listados estão perseguição digital (cyberstalking), chantagem, exposição indevida de intimidade e ameaças on-line.

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Segundo a senadora Leila, a atualização se tornou necessária diante da transformação do ambiente virtual em espaço recorrente de abusos. Ela ressalta que, com a digitalização crescente do cotidiano, as formas de violência contra a mulher também evoluíram, exigindo adaptações na lei.

Já o relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo, destacou que os ataques digitais vêm aumentando e justificam a inclusão na Lei Maria da Penha. “É oportuno e meritório o acréscimo que está sendo proposto, pois como é sabido, infelizmente tem crescido exponencialmente a utilização de meios eletrônicos para a prática de toda sorte de abusos e violências, inclusive os abusos e violências contra a mulher”, afirmou.

Crescimento das agressões virtuais

Dados recentes mostram que o perigo virtual contra mulheres não é apenas teórico. O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicou que os casos de stalking contra mulheres aumentaram 18% em 2024. No Rio de Janeiro, um em cada quatro casos de violência contra a mulher ocorreu na internet, de acordo com a Ouvidoria da Mulher.

Entre os crimes mais comuns estão assédio virtual, ataques relacionados à aparência física (body shaming), cyberstalking — já previsto na lei 14.132/2021 — e sextorsão, que ocorre quando a vítima é ameaçada com a divulgação de fotos ou vídeos íntimos para extorsão.

Especialistas destacam que, além da legislação, a prevenção é fundamental. Recomenda-se o uso de senhas fortes, cautela ao compartilhar informações pessoais e atenção redobrada ao publicar conteúdos que possam expor intimidade.

(Com informações de Tecmundo)
(Foto: Reprodução/Freepik/Thicha2707)

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