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Entenda o que muda com a reforma do IR aprovada no Senado

Projeto isenta IR de salários até R$ 5 mil e cria imposto progressivo para ganhos acima de R$ 50 mil por mês

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IR – O Senado aprovou nesta quarta-feira (6), em votação unânime, a reforma do Imposto de Renda, que promete aliviar a carga tributária para milhões de brasileiros de menor renda e, ao mesmo tempo, aumentar a tributação sobre os mais ricos. Saiba os detalhes do que muda:

P: Qual é a nova faixa de isenção do Imposto de Renda?
R: A faixa de isenção será ampliada para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Atualmente, a isenção efetiva beneficia quem recebe até R$ 3.036.

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P: A partir de quando a nova regra vale?
R: A previsão é que as mudanças entrem em vigor em 1º de janeiro de 2026.

P: Quem ganha mais de R$ 5 mil será beneficiado?
R: Sim. Haverá uma redução no valor do imposto pago por quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais.

P: A tabela geral do IR será reajustada?
R: Não. O projeto não prevê reajuste na tabela geral. Na prática, serão criadas duas tabelas paralelas: uma para rendas de até R$ 7.350 e outra para rendas superiores a esse valor.

P: Como o governo vai compensar a perda de arrecadação com a isenção ampliada?
R: Para compensar a perda estimada de R$ 31,2 bilhões, o projeto cria um imposto mínimo sobre altas rendas e tributa lucros e dividendos enviados ao exterior. A expectativa é que essas novas cobranças gerem R$ 34,1 bilhões.

P: O que é o imposto mínimo sobre altas rendas?
R: É um novo tributo que incidirá sobre rendas mensais acima de R$ 50 mil ou anuais acima de R$ 600 mil. As alíquotas são progressivas, variando de 0% a 10%. A alíquota máxima de 10% valerá para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano.

P: Quem será afetado por esse imposto sobre altas rendas?
R: Estima-se que 141 mil contribuintes de alta renda, incluindo profissionais liberais e autônomos que são sócios de suas próprias empresas.

P: Haveria tributação dupla para esses profissionais?
R: Para evitar a bitributação, o projeto prevê um redutor de imposto. Se a soma do imposto pago pela empresa e pelo sócio ultrapassar 34%, haverá um desconto automático.

P: Como ficará a tributação de lucros e dividendos?
R: Haverá a retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais. Além disso, qualquer valor enviado ao exterior será tributado. Atualmente, esses rendimentos são isentos.

P: E os estados e municípios que perderem arrecadação?
R: O texto inclui um mecanismo de proteção. O governo federal será obrigado a repassar automaticamente os valores necessários para cobrir eventuais quedas de receita dos estados e municípios.

(Com informações de O Globo)
(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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