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Fim da revisão da vida toda do INSS: o que acontece com ações e benefícios?

INSS – A discussão sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi encerrada no Supremo Tribunal Federal (STF). Com o trânsito em julgado do último recurso relacionado ao tema, os processos que ainda estavam suspensos deverão voltar a tramitar apenas para que os pedidos sejam negados e, posteriormente, arquivados.

Na avaliação de advogados que acompanham o caso, não há mais possibilidade de um recurso capaz de modificar o entendimento contrário aos aposentados. A decisão impede que segurados afetados pelas regras previdenciárias adotadas em 1999 incluam salários anteriores a julho de 1994 no cálculo de suas aposentadorias.

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O encerramento definitivo também terá consequências para quem já recebia um benefício maior por decisão judicial. Embora determinados segurados não precisem devolver os valores recebidos, o INSS poderá retirar o aumento e restabelecer a renda mensal anterior à revisão.

O que era a revisão da vida toda do INSS?

A revisão da vida toda era uma tese judicial que permitia considerar, no cálculo da aposentadoria, contribuições feitas antes de julho de 1994, inclusive valores registrados em moedas anteriores ao real.

A discussão surgiu após a reforma previdenciária de 1999 alterar a forma de cálculo dos benefícios. Para quem já contribuía com o INSS, a regra passou a utilizar as 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Os segurados que ingressaram posteriormente no sistema estavam submetidos a outro critério, que considerava todas as contribuições realizadas.

A diferença levou aposentados que possuíam salários mais altos antes do Plano Real a recorrerem à Justiça. O objetivo era incluir todo o histórico contributivo no cálculo, desde que essa alternativa resultasse em um benefício mais vantajoso.

Por que o STF derrubou a revisão da vida toda?

A revisão foi discutida no Tema 1.102 do STF, originado em um processo que começou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A tese havia sido aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em dezembro de 2022, recebeu decisão favorável no Supremo por seis votos a cinco.

O cenário mudou durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, que analisavam dispositivos da Lei 9.876/1999 relacionados ao fator previdenciário e às regras de cálculo dos benefícios.

Em março de 2024, o STF decidiu que a regra de transição prevista no artigo 3º da lei é constitucional e de aplicação obrigatória. Esse entendimento afastou a possibilidade de o segurado escolher outra fórmula de cálculo, mesmo quando a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 fosse mais favorável.

O trânsito em julgado da ADI 2.111 foi publicado em 9 de julho, encerrando o último processo no qual ainda havia recurso relacionado à revisão.

Cabe algum recurso contra a decisão?

Ainda poderiam ser apresentados embargos de declaração, recurso utilizado para solicitar esclarecimentos sobre omissões, contradições ou pontos pouco claros de uma decisão. No entanto, esse instrumento não seria capaz de alterar o resultado e poderia ser interpretado apenas como tentativa de atrasar o encerramento do processo.

Para o advogado e especialista em Previdência, Rômulo Saraiva, a discussão foi “bem explorada juridicamente”, mas chegou ao fim e não existe uma medida judicial com capacidade de recuperar a tese da revisão da vida toda.

Com o trânsito em julgado, a decisão torna-se definitiva e não pode mais ser modificada por recursos dentro da mesma ação.

O que acontece com as ações que estavam suspensas?

Os tribunais e as varas de primeira instância serão comunicados sobre o entendimento do STF. Com isso, os processos que aguardavam uma definição voltarão a tramitar.

A retomada ocorrerá apenas para que os juízes apliquem a decisão do Supremo, rejeitem os pedidos de revisão e determinem o arquivamento das ações.

Quem possui processo judicial deve acompanhar o encerramento do caso com o advogado responsável. Também será necessário verificar se todas as condições estabelecidas pelo STF serão corretamente aplicadas, especialmente em relação a custas, honorários e devolução de valores.

Aposentados terão de pagar custas e honorários?

O STF definiu que os segurados não deverão pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem despesas relacionadas a perícias judiciais referentes ao período anterior a 5 de abril de 2024.

Essa data corresponde à publicação da ata do julgamento que afastou a revisão da vida toda. Os advogados responsáveis pelas ações deverão conferir se essas proteções foram respeitadas antes do encerramento definitivo de cada processo.

Quem recebeu aumento terá de devolver o dinheiro?

A necessidade de devolver valores dependerá da situação de cada aposentado, da data da decisão e da fase em que o processo se encontra.

De forma geral, os segurados que receberam valores com base em decisões anteriores a 5 de abril de 2024 possuem maior proteção contra cobranças. Quem teve a revisão reconhecida por uma decisão definitiva também conta com maior segurança jurídica.

Por outro lado, aposentados que obtiveram decisões provisórias ou definitivas depois dessa data podem enfrentar tentativas do INSS de recuperar os valores pagos. Por essa razão, eventuais cobranças deverão ser analisadas individualmente.

“O INSS vai revisar conforme o andamento de cada caso concreto, de acordo com a fase processual em que se encontrarem”, diz a advogada e conselheira da comissão de direito previdenciário da OAB-SP, Adriane Bramante.

O INSS pode reduzir o valor da aposentadoria?

Mesmo nos casos em que não houver obrigação de devolver o dinheiro já recebido, o INSS poderá retirar o aumento decorrente da revisão da vida toda.

O benefício deverá retornar ao valor que seria pago sem a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994. O cálculo, entretanto, precisa preservar os reajustes anuais aplicados às aposentadorias ao longo do período.

Conforme o andamento de cada processo, o INSS realizará cortes e adequando alguns benefícios ao valor anterior à revisão.

O que fazer se o INSS calcular o benefício de forma errada?

O aposentado deve conferir cuidadosamente o novo valor e os descontos realizados pelo INSS. A renda não pode simplesmente voltar ao valor nominal recebido anos atrás, pois devem ser mantidos os reajustes concedidos aos benefícios previdenciários.

Também é necessário observar se o instituto está cobrando quantias superiores ao que seria permitido ou aplicando descontos indevidos. Caso seja identificado algum erro, o segurado poderá pedir a correção administrativa e, dependendo da situação, buscar uma medida judicial.

O advogado responsável pelo processo da revisão deverá avaliar o cálculo, a existência de cobranças e a fase processual para definir a providência adequada.

Por que os cálculos sobre o custo da revisão eram tão diferentes?

O governo estimava que a revisão da vida toda poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 480 bilhões. Esse cálculo considerava a aplicação da tese a todas as aposentadorias concedidas desde 1999, incluindo o pagamento dos valores maiores durante toda a vida do segurado e os efeitos sobre pensões por morte.

A estimativa também partia da possibilidade de concessão administrativa da revisão, sem que cada aposentado precisasse ingressar individualmente na Justiça.

Já o Instituto de Estudos Previdenciários calculava um custo de cerca de R$ 3 bilhões em dez anos. Nesse cenário, eram considerados apenas os processos judiciais efetivamente apresentados sobre o tema.

A diferença, portanto, estava principalmente na quantidade de benefícios incluídos e no período usado para projetar os pagamentos.

O que os aposentados devem fazer agora?

Quem possui ação sobre a revisão da vida toda deve acompanhar a decisão que será proferida no processo e verificar se o arquivamento respeitou as condições definidas pelo STF.

Também é importante conferir:

• se houve cobrança de custas ou honorários indevidos;
• se o INSS pretende exigir a devolução de valores;
• se o aumento da aposentadoria foi retirado corretamente;
• se os reajustes anuais do benefício foram preservados;
• e se os descontos aplicados estão dentro dos limites permitidos.

Como as consequências variam conforme a data e o tipo de decisão obtida, cada processo deverá ser examinado individualmente. O encerramento da tese no STF impede novas revisões com base nesse argumento, mas não elimina o direito do segurado de contestar erros de cálculo ou cobranças feitas de maneira irregular.

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(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

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