Em cumprimento de acordo, como nos anos anteriores, o valor da mensalidade associativa sindical dos associados efetivos do Estado (SGI), não será descontada no salário do mês de junho de 2017 como compensação da Contribuição Sindical.
Em cumprimento de acordo, como nos anos anteriores, o valor da mensalidade associativa sindical dos associados efetivos do Estado (SGI), não será descontada no salário do mês de junho de 2017 como compensação da Contribuição Sindical.
Proposta da Aneel encarece energia no horário de pico para estimular redistribuição...
Relatório indica evolução em tecnologia, conhecimento e preparo para desafios do futuro
Acompanhe o debate ao vivo, envie perguntas e contribua para o fortalecimento...
Especialistas projetam crescimento econômico, alívio nas dívidas e queda na desigualdade com...
Deixe um comentário