Em cumprimento de acordo, como nos anos anteriores, o valor da mensalidade associativa sindical dos associados efetivos do Estado (SGI), não será descontada no salário do mês de junho de 2017 como compensação da Contribuição Sindical.
Em cumprimento de acordo, como nos anos anteriores, o valor da mensalidade associativa sindical dos associados efetivos do Estado (SGI), não será descontada no salário do mês de junho de 2017 como compensação da Contribuição Sindical.
Política visa garantir conexão móvel contínua e com maior segurança para usuários...
Medida busca aumentar a segurança e transparência nas chamadas telefônicas em massa,...
Nova plataforma será 11 vezes maior que o sistema que atualmente administra...
Sistema gerou economia ao substituir outros meios de pagamento e transferência que...
Deixe um comentário