Cotas raciais – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (11) uma resolução que amplia de 20% para 30% o percentual mínimo de cotas raciais em concursos públicos do Judiciário. A nova norma também passa a incluir indígenas e quilombolas entre os beneficiários e alinha as regras internas do órgão à lei nº 15.142/2025, que redefiniu a política de cotas no serviço público federal.
A medida será aplicada em concursos com duas ou mais vagas. Além da ampliação, a resolução estabelece o procedimento obrigatório de heteroidentificação e define critérios específicos para a confirmação da autodeclaração de indígenas e quilombolas.
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O texto aprovado determina que 25% das vagas sejam destinadas a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas, totalizando 30% de reserva. Ainda há a possibilidade de editais específicos distribuírem até 10% das vagas entre indígenas e quilombolas de forma diversa, desde que o mínimo de 20% para pretos e pardos seja respeitado.
A resolução também prevê regras de redistribuição. Caso não haja candidatos suficientes em algum dos grupos, as vagas serão revertidas sucessivamente para os demais, primeiro entre indígenas e quilombolas, depois para pretos e pardos e, por último, para ampla concorrência.
Em 2023, reportagem mostrou que apenas duas em cada cinco vagas reservadas a pessoas negras em concursos da magistratura estadual haviam sido efetivamente preenchidas. Na Justiça Federal, o número de magistrados aprovados por cota era inexistente.
Para o sociólogo Márcio José de Macedo, professor e coordenador de diversidade da FGV EAESP, a mudança é positiva, mas não deve, sozinha, alterar significativamente a composição do Judiciário. “De maneira geral, apenas o estabelecimento de uma política de cotas não garante que ela será bem-sucedida”, afirma.
Segundo ele, a alta concorrência e os custos de preparação para concursos limitam o acesso de pessoas negras, indígenas e quilombolas. “O universo da magistratura é ainda bastante homogêneo em origens de classe, raça e gênero. A maioria dos juízes, promotores e desembargadores é formada por homens brancos originários das camadas média e alta da sociedade brasileira”, diz.
Macedo acrescenta que muitos candidatos de grupos historicamente marginalizados não veem a carreira jurídica como uma possibilidade, mesmo com cotas. Para ele, a reserva de vagas é necessária, mas só funciona se houver envolvimento institucional no enfrentamento das desigualdades estruturais.
A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Karen Luise de Souza, apresentou no mesmo dia uma proposta semelhante para o Ministério Público, também elevando a reserva mínima de 20% para 30%, sendo 25% para pessoas negras (pretas e pardas), 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
“Esperamos contemplar mais pessoas indígenas e quilombolas e deixar claro o projeto de Ministério Público que se pretende adotar: plural, diverso e espelho da sociedade”, afirma.
Segundo ela, as etapas dos concursos envolvem custos com inscrições, deslocamentos e hospedagens, o que muitas vezes inviabiliza a participação de candidatos de contextos sociais menos favorecidos. Por isso, defende a criação de programas de bolsas para garantir condições de igualdade. “Há uma distância muito grande entre a instituição e o país real”, conclui.
(Com informações de ICL Notícias)
(Foto: Reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)