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Mais 400 Analistas de TI em lista de espera do CNU são convocados

Convocados deverão passar por curso de formação em Brasília antes de assumirem os cargos

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Analistas de TI – O Ministério da Gestão convocou 417 candidatos aprovados no primeiro Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) que estavam na lista de espera para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação (ATI) para iniciar a etapa de formação.

Além dos ATIs, também foram chamados aprovados para Analista de Comércio Exterior (ACE), Analista de Infraestrutura (AIE), Técnico de Políticas Sociais (ATPS), Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) e para as carreiras de regulação em saúde suplementar, energia e transportes aquaviários.

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De acordo com as normas do concurso, a convocação para o Curso de Formação implica a eliminação automática das escolhas de cargos menos prioritários, conforme a ordem definida no momento da inscrição. A participação nessa etapa não impede, porém, uma futura convocação para cargos de preferência superior, caso as listas avancem e as notas sejam reavaliadas. A matrícula na instituição responsável pela formação, dentro do prazo estipulado, é obrigatória – quem não cumpre essa exigência perde a vaga e também as opções inferiores.

A fase de formação corresponde à terceira e última etapa do CPNU 1, de caráter eliminatório, e será conduzida por escolas públicas e instituições selecionadas para cada carreira. Em Brasília, a Enap será responsável por ministrar cursos como o de ATI, que terá carga horária de 440 horas presenciais, além dos destinados a EPPGG, ACE, ATPS e AIE.

Auditores-Fiscais do Trabalho e especialistas em regulação de energia e de transportes aquaviários também passarão por capacitação presencial na capital, em entidade ainda não definida. Já o curso para Especialista em Regulação de Saúde Suplementar ficará a cargo de instituição no Rio de Janeiro.

Durante o período de formação, os participantes poderão receber auxílio mensal equivalente a 50% da remuneração inicial do cargo almejado. O valor estará sujeito aos descontos previstos em lei e não será pago a servidores públicos federais que optarem por permanecer em seus cargos atuais. Em caso de desistência do curso, será necessária a devolução do montante recebido.

Os regulamentos detalharão ainda exigência mínima de 75% de presença, orientações específicas para pessoas com condições especiais de saúde, normas de conduta, prazos e responsabilidades, além de penalidades para eventuais infrações — sempre garantindo direito ao contraditório e à ampla defesa.

(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik/DC Studio)

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