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Ministro do STF defende que Justiça do Trabalho deve julgar pejotização

STF – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta sexta-feira (28) que a Justiça do Trabalho é o foro adequado para julgar casos envolvendo novas formas de relação laboral, como a pejotização. Para ele, a tese que defende a competência da Justiça comum para esse tipo de demanda não encontra amparo constitucional.

Dino abordou o tema durante sua participação no IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, realizado em Foz do Iguaçu (PR). O encontro é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), em parceria com a Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT).

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Segundo o ministro, retirar da esfera trabalhista todos os processos relativos a modelos flexíveis de trabalho criaria um cenário caótico no sistema judicial. Ele avaliou que essa mudança resultaria, na prática, na formação de uma “segunda Justiça do Trabalho” dentro dos tribunais estaduais.

“Então você vai transformar as varas cíveis em varas trabalhistas, ter duas Justiças do Trabalho, a da União e a dos estados. Alguém já mediu o impacto fiscal disso? A taxa de congestionamento da Justiça estadual vai explodir. A gente precisa ter cuidado com aquilo que deseja”, afirmou.

Dino explicou que o debate em torno do Tema 1.389 — em que o STF analisa os limites e a legalidade da pejotização — passa pela distinção entre contratos civis legítimos e fraudes. Ele citou situações em que trabalhadores exercem atividades típicas de emprego, com subordinação e horário definido, mas são registrados como pessoas jurídicas.

Para o ministro, o desafio atual é equilibrar as transformações do mercado de trabalho com a garantia de direitos mínimos. Ele reconheceu que modalidades intermitentes e temporárias desafiam o modelo tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso de trabalhadores por plataforma, observou que muitos optam voluntariamente pela autonomia — escolha que, segundo ele, deve ser preservada pelo Estado sem abrir mão de assegurar proteção básica.

Dino afirmou que o STF ainda discute internamente qual será o desfecho do julgamento, previsto para os primeiros meses do próximo ano. Sem antecipar votos, disse que há duas abordagens predominantes. A primeira, mais branda, sustenta que deve ser mantida a liberdade econômica, mas com exigência de seguro contra acidentes e cobertura previdenciária. A segunda, mais rígida, inclui também garantias como repouso semanal remunerado.

“Tem outro pacote que diz que, além do seguro e da Previdência, tem de ter repouso semanal remunerado, pelo menos, até porque esse é um preceito bíblico. Repouso semanal remunerado é anterior a Jesus Cristo”, comentou, ao reforçar que a proteção social não pode ser descartada mesmo nas novas dinâmicas laborais.

(Com informações de Consultor Jurídico)
(Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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