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Parecer Júridico SPPD MS

528

PARECER JURÍDICO SPPDMS No01/2019

No que tange as alterações promovidas pela Medida Provisória no 873 de 1o de março de 2019 temos a esclarecer que em relação as mensalidades sindicais não se aplica o disposto no artigo 582 da CLT considerando que a nova redação do artigo 545 da CLT assim estabelece

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