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Procurador denuncia “pejotização” como forma de burlar direitos trabalhistas

De acordo com o procurador do trabalho Renan Kalil, lei não está sendo corretamente observada

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Pejotização – Renan Kalil, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT, alertou que a prática de contratar profissionais como Pessoa Jurídica (PJ), em vez de vínculo empregatício, desrespeita a legislação ao mascarar relações de emprego legítimas. Em entrevista à Agência Brasil, o procurador classificou o a pejotização como “uma forma de fraudar a legislação trabalhista”.

Critérios legais ignorados

Kalil explicou que, para uma contratação via PJ ser válida, é necessário cumprir três requisitos: transferência real de atividades da empresa contratante para a PJ, autonomia da contratada e capacidade econômica desta para executar o serviço. “Nas relações ‘pejotizadas’, nenhuma dessas características está presente. O trabalhador fica sem acesso a direitos básicos, como férias e FGTS”, afirmou.

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O termo “pejotização” refere-se à substituição de contratos formais (CLT) por serviços prestados por PJs, modelo ampliado após a reforma trabalhista de 2017, que permitiu a terceirização até para atividades-fim. Desde então, mais de 1,21 milhão de ações judiciais foram registradas entre 2020 e março de 2025, segundo o MPT, com trabalhadores buscando reconhecimento de vínculo empregatício.

Decisão do STF

Em abril, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos sobre o tema, alegando necessidade de análise pelo plenário da Corte. A medida provocou reações imediatas: na quarta-feira (7), categorias da Justiça do Trabalho realizaram atos em capitais como Rio, São Paulo e Brasília. Magistrados e procuradores defendem que a competência sobre esses casos permaneça com a Justiça especializada.

“O trabalhador pejotizado não tem direito trabalhista algum”, reforçou Kalil, ressaltando que a prática não invalida contratos autênticos com PJs, mas exige transparência. “O problema é quando a autonomia é fictícia, e a subordinação — marca da CLT — permanece oculta”.

(Com informações de Agência Brasil)
(Foto: Reprodução/Freepik/natalyreginaamaral)

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