Vale-alimentação – Garantir direitos que fazem diferença na vida dos trabalhadores é uma das principais missões do SPPD-MS (Sindicato dos Profissionais de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de Mato Grosso do Sul). Um exemplo disso é o Vale-Alimentação (VR/VA), benefício assegurado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e resultado direto da negociação coletiva conduzida pelo sindicato. (Confira a CCT completa clicando aqui!)
É importante lembrar que o Vale-Alimentação não está previsto na CLT ou em qualquer legislação trabalhista geral. Ou seja, a obrigatoriedade de concessão do benefício e com um valor mínimo assegurado só é garantido aos profissionais de TI do MS pela CCT, que tem força de lei.
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A cláusula 23ª da atual CCT determina que empresas que possuam em seus quadros funcionais um número igual ou superior a 25 empregados devem obrigatoriamente conceder o benefício, que deve ser de no mínimo R$ 882 mensais e pago em parcela única até o 5º dia útil de cada mês.
Importante: a CCT garante que as vantagens já adquiridas pelos trabalhadores serão mantidas. Isso significa que as empresas que já praticavam o fornecimento do vale-alimentação em condições superiores não podem reduzir esse benefício. As vantagens ficam integralmente preservadas e ainda receberão o mesmo reajuste previsto na convenção.
Veja o que mudou
| Item | CCT anterior (2024/2025) | Nova CCT (2026/2027) |
| Valor mínimo do Vale-Alimentação | R$ 777,00/mês | R$ 882,00/mês |
| Reajuste do benefício | — | Aumento de R$ 105,00 (+13,5%) |
| Desconto máximo ao trabalhador (PAT) | Até 5% | Até 2% |
| Pagamento em espécie (temporário) | Não havia previsão | Passa a ser permitido temporariamente por questões administrativas, sem alterar a natureza indenizatória do benefício |
Conquistas que fortalecem o trabalhador
O Vale-Alimentação é mais uma das cláusulas econômicas e sociais garantidas pela atuação coletiva da categoria e reforça o papel do sindicato na defesa dos profissionais de TI.
A CCT prevê ainda outros direitos fundamentais voltados à proteção da rotina, saúde e suporte ao trabalhador na sobrejornada, como o auxílio-lanche extra. A norma determina o fornecimento obrigatório de lanche ou vale adicional no valor de R$ 14,73 por ocasião caso o funcionário estenda a jornada ou cumpra plantão por período superior a 2 horas além do horário normal.
Fique atento aos seus direitos
Se a empresa onde você trabalha possui 25 ou mais funcionários e não realiza o pagamento do Vale-Alimentação corretamente, nega o benefício ou tenta reduzir valores de conquistas anteriores, o trabalhador deve procurar o sindicato para orientação jurídica e denúncia.
Entre em contato com o SPPD-MS pelos seguintes canais:
- Telefone (Atendimento Jurídico): (67) 3029-6669
- Telefone Sede: (67) 3321-2836 (Das 09h às 15h)
- E-mail: [email protected]
Conheça seus direitos e conte com o SPPD-MS para assegurar o cumprimento integral de nossa Convenção!