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Profissionais de TI em MS têm direito a R$ 882 de vale-alimentação; conheça a CCT do SPPD!

Profissionais de TI em MS têm direito a R$ 882 de vale-alimentação

Vale-alimentação – Garantir direitos que fazem diferença na vida dos trabalhadores é uma das principais missões do SPPD-MS (Sindicato dos Profissionais de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de Mato Grosso do Sul). Um exemplo disso é o Vale-Alimentação (VR/VA), benefício assegurado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e resultado direto da negociação coletiva conduzida pelo sindicato. (Confira a CCT completa clicando aqui!)

É importante lembrar que o Vale-Alimentação não está previsto na CLT ou em qualquer legislação trabalhista geral. Ou seja, a obrigatoriedade de concessão do benefício e com um valor mínimo assegurado só é garantido aos profissionais de TI do MS pela CCT, que tem força de lei.

LEIA: Confira a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 do SPPD-MS

A cláusula 23ª da atual CCT determina que empresas que possuam em seus quadros funcionais um número igual ou superior a 25 empregados devem obrigatoriamente conceder o benefício, que deve ser de no mínimo R$ 882 mensais e pago em parcela única até o 5º dia útil de cada mês.

Importante: a CCT garante que as vantagens já adquiridas pelos trabalhadores serão mantidas. Isso significa que as empresas que já praticavam o fornecimento do vale-alimentação em condições superiores não podem reduzir esse benefício. As vantagens ficam integralmente preservadas e ainda receberão o mesmo reajuste previsto na convenção.

Veja o que mudou

ItemCCT anterior (2024/2025)Nova CCT (2026/2027)
Valor mínimo do Vale-AlimentaçãoR$ 777,00/mêsR$ 882,00/mês
Reajuste do benefícioAumento de R$ 105,00 (+13,5%)
Desconto máximo ao trabalhador (PAT)Até 5%Até 2%
Pagamento em espécie (temporário)Não havia previsãoPassa a ser permitido temporariamente por questões administrativas, sem alterar a natureza indenizatória do benefício

Conquistas que fortalecem o trabalhador

O Vale-Alimentação é mais uma das cláusulas econômicas e sociais garantidas pela atuação coletiva da categoria e reforça o papel do sindicato na defesa dos profissionais de TI.

A CCT prevê ainda outros direitos fundamentais voltados à proteção da rotina, saúde e suporte ao trabalhador na sobrejornada, como o auxílio-lanche extra. A norma determina o fornecimento obrigatório de lanche ou vale adicional no valor de R$ 14,73 por ocasião caso o funcionário estenda a jornada ou cumpra plantão por período superior a 2 horas além do horário normal.

Fique atento aos seus direitos

Se a empresa onde você trabalha possui 25 ou mais funcionários e não realiza o pagamento do Vale-Alimentação corretamente, nega o benefício ou tenta reduzir valores de conquistas anteriores, o trabalhador deve procurar o sindicato para orientação jurídica e denúncia.

Entre em contato com o SPPD-MS pelos seguintes canais:

  • Telefone (Atendimento Jurídico): (67) 3029-6669
  • Telefone Sede: (67) 3321-2836 (Das 09h às 15h)
  • E-mail: [email protected]

Conheça seus direitos e conte com o SPPD-MS para assegurar o cumprimento integral de nossa Convenção!

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