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Confira a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 do SPPD-MS

Convenção Coletiva de Trabalho do SPPD-MS tem validade de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027

Convenção Coletiva de Trabalho – A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria de TI em Mato Grosso do Sul, assinada pelo Sindicato dos Profissionais de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de Mato Grosso do Sul (SPPD-MS) com a federação patronal, foi oficialmente publicada e tem validade de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027. (Confira a CCT na íntegra aqui!)

O acordo assegura conquistas importantes para a categoria, incluindo um reajuste geral de 4,5% nos salários – acima da inflação medida pelo INPC nos últimos 12 meses, segundo último dado disponível (abril/2026) – e um novo valor para o vale-alimentação, que passa a ser de R$ 882,00 para empresas com 25 ou mais empregados.

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Todos os reajustes e cláusulas financeiras têm aplicação retroativa a 1º de junho de 2026, que se mantém como a data-base da categoria no estado.

Diretoria do SPPD-MS assinou nova norma coletiva após negociação com o setor patronal / Foto: Divulgação/SPPD-MS

Aumento dos pisos salariais

O novo acordo traz os novos pisos da categoria, que tiveram valorização de acordo com o reajuste geral de 4,5%, e são divididos por funções específicas para valorizar o perfil técnico dos profissionais. O piso salarial geral da categoria foi fixado em R$ 1.795,58.

Para os programadores, o piso garantido passa a ser de R$ 2.322,82. Já para os profissionais que exercem as funções de analistas (Analista de Sistemas ou de Tecnologia da Informação), o salário mínimo normativo garantido por lei passa a ser de R$ 3.287,58.

FunçãoCBO de ReferênciaNovo Piso (R$)
Piso Geral da CategoriaGeralR$ 1.795,58
ProgramadorCBO 3.171R$ 2.322,82
Analista de Sistemas / TICBOs 2122, 2123 e 2124R$ 3.287,58

Vale-alimentação e cláusula do lanche

Uma das principais cláusulas econômicas garante o direito ao vale-alimentação no valor mensal de R$ 882,00 para os trabalhadores de empresas que possuam 25 ou mais funcionários no seu quadro. O benefício deve ser pago integralmente em uma única parcela até o 5º dia útil do mês.

Além disso, caso o funcionário precise estender sua jornada por mais de 2 horas (ou em regime de plantão), a empresa fica obrigada a fornecer um lanche ou um vale-alimentação complementar no valor de R$ 14,73.

Horas extras, adicional noturno e direitos sociais

O acordo também manteve e regulamentou importantes garantias de remuneração e saúde do trabalhador:

– Horas extras progressivas: As duas primeiras horas extras diárias serão pagas com adicional de 60%. Caso a jornada extraordinária ultrapasse esse limite, as horas excedentes serão pagas com adicional de 80%. Já o trabalho realizado em domingos e feriados mantém o adicional de 100%.

– Adicional noturno: O trabalho realizado entre as 22h e as 5h terá um acréscimo de 35% sobre a hora diurna.

– Saúde e ergonomia para digitadores: limite de 5 horas diárias para a atividade exclusiva de entrada de dados (com teto de 8.000 toques por hora). Dentro dessa jornada, fica assegurada uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, período este obrigatoriamente computado como tempo de trabalho efetivo.

– Divisão de férias: as férias regulamentares poderão ser fracionadas em até três períodos, desde que haja comum acordo. As regras estipulam que um dos períodos não poderá ser menor que 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias cada.

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