Licença – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que prevê a ampliação do período de licença em caso de falecimento de familiares próximos. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
O PL 1.271/2024, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), propõe que o trabalhador possa se ausentar por até oito dias consecutivos em situações de luto envolvendo cônjuge, companheiro, pais, padrastos, filhos, enteados, menores sob guarda ou tutela e irmãos. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite apenas dois dias de licença consecutivos nesses casos.
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Segundo Rodrigues, o prazo atual é insuficiente para que os trabalhadores consigam lidar com o luto e resolver questões práticas decorrentes da morte de um familiar. Ele lembra que algumas categorias, como professores e servidores públicos federais, já têm direito a períodos maiores.
‘’A medida demonstra um compromisso com o bem-estar e a saúde mental, assegurando condições de trabalho mais dignas e condizentes com as demandas emocionais relacionadas aos momentos de perda’’, afirmou o senador.
O relator Paulo Paim destacou que a ampliação da licença também ajuda a reduzir o impacto emocional e físico do luto, promovendo um retorno mais equilibrado ao trabalho. Para ele, a proposta corrige ainda uma desigualdade histórica entre celetistas e servidores públicos, que atualmente possuem prazos diferentes para lidar com situações de perda familiar.
‘’Não há razão para que os primeiros tenham direito a uma licença de apenas dois dias e os últimos possam usufruir da mesma espécie de licença por oito dias. O projeto promove maior equidade e justiça social entre esses regimes de trabalho, reconhecendo a relevância do luto como uma questão universal que afeta todos os trabalhadores de maneira similar’’, disse Paim.
(Com informações de Agência Senado)
(Foto: Reprodução/Freepik/Abshubo)