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Quebra de sigilo no Google tem legalidade confirmada por maioria no STF

Google – O Supremo Tribunal Federal formou maioria de 5 a 2 para rejeitar o recurso apresentado pelo Google e, assim, confirmar a legalidade de acesso a dados de usuários que realizaram buscas específicas em determinado período. O ponto central do debate é a possibilidade de quebrar o sigilo de pessoas não identificadas previamente, medida chamada de “busca reversa”.

O caso em análise trata de ordem judicial que obrigou a empresa a fornecer informações de quem pesquisou termos relacionados ao assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, nos cinco dias que antecederam o crime, em 14 de março de 2018.

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Divergências no Supremo

A relatora do processo, ministra aposentada Rosa Weber, votou para derrubar parte da decisão da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Para ela, não há previsão legal que justifique ordens abrangentes que incluam pessoas sem ligação com o caso. Seu posicionamento recebeu apoio do ministro André Mendonça.

Já Alexandre de Moraes abriu divergência, sustentando a validade do acesso desde que respeitados alguns critérios: indícios concretos de crime, autorização judicial fundamentada e limite temporal. A decisão contestada prevê a identificação de quem buscou os termos “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos” e “Rua dos Inválidos número 122” entre os dias 10 e 14 de março de 2018.

Maioria formada

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin aderiram à posição de Moraes. Gilmar Mendes também votou nesse sentido, mas ponderou que o tema é complexo e não deveria gerar, neste momento, uma decisão com repercussão geral; para ele, a decisão deve se restringir ao processo específico. Nunes Marques acompanhou a corrente favorável à medida.

Com esse cenário, o julgamento está em 5 votos a 2 pela legalidade da quebra de sigilo. O ministro José Dias Toffoli pediu vista, e ainda faltam se manifestar Cármen Lúcia e Luiz Fux.

(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Fabio Rodrigues-Pozzebom)

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