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STF libera retomada de processos sobre pejotização na Justiça do Trabalho

Processos sobre contratação de funcionários como pessoa jurídica voltarão a tramitar na primeira instância da Justiça do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho

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Pejotização – Os processos que discutem a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”, voltarão a tramitar na primeira instância da Justiça do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A medida foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao revisar a suspensão nacional que havia sido imposta anteriormente.

A decisão busca reduzir o acúmulo de ações que ficaram paradas aguardando uma definição da Corte. Segundo o entendimento do ministro, a paralisação dos processos em fase de produção de provas ou ainda sem julgamento gerou um grande represamento de demandas, estimado em mais de 60 mil casos.

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Com a nova determinação, juízes e desembargadores poderão dar continuidade à instrução processual, analisar provas e proferir decisões. A medida também permite que os TRTs concluam o julgamento das ações em tramitação.

Suspensão volta após julgamento nos TRTs

Apesar da retomada do andamento processual nas instâncias ordinárias, a decisão não encerra a discussão jurídica sobre a pejotização. O ministro definiu que, após o julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho, os processos deverão voltar a ficar suspensos até que o STF fixe uma tese definitiva sobre o tema.

Essa solução permite o avanço das ações sem prejudicar a futura uniformização do entendimento constitucional que será estabelecida pela Suprema Corte. Quando o julgamento final ocorrer, a orientação fixada pelo STF deverá ser aplicada aos casos em todo o país.

Entenda o que está em debate

A discussão envolve a legalidade da contratação de profissionais por meio de empresas constituídas pelos próprios prestadores de serviço. Esse modelo é utilizado em diversos segmentos da economia e frequentemente gera debates sobre a existência ou não de vínculo empregatício.

A suspensão nacional dos processos havia sido determinada em abril do ano passado, em razão do elevado número de controvérsias envolvendo a matéria e das divergências entre decisões da Justiça do Trabalho e entendimentos já analisados pelo Supremo.

A questão está sendo analisada pelo STF em um recurso com repercussão geral reconhecida, mecanismo que permite que a decisão final tenha efeito sobre processos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

O caso utilizado como paradigma envolve a relação contratual entre um corretor e uma seguradora. Na análise realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi afastado o reconhecimento do vínculo empregatício em razão da existência de um contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.

A futura decisão do Supremo deve estabelecer critérios que servirão de referência para milhares de processos envolvendo pejotização, oferecendo maior segurança jurídica para trabalhadores e empresas.

(Com informações de Convergência Digital)

(Foto: Reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

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