Novos pisos salariais – Os profissionais do setor de Tecnologia da Informação em Mato Grosso do Sul já operam sob as novas diretrizes econômicas e trabalhistas do setor. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2026/2027), firmada entre o Sindicato dos Profissionais de Processamento de Dados e TI do Estado (SPPD/MS) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS), estabeleceu os novos pisos salariais normativos para a categoria, retroativos a 1º de junho de 2026.
A nova CCT fixa uma correção salarial linear de 4,5% para toda a categoria profissional representada na data-base. Com a homologação do documento, as empresas do setor ficam obrigadas a readequar os salários base de programadores, analistas e demais técnicos da área que atuam no território sul-mato-grossense. (Acesse a CCT na íntegra aqui!)
LEIA: Confira a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 do SPPD-MS
Novos pisos normativos
A cláusula terceira do documento detalha a divisão dos pisos normativos conforme a complexidade e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de cada função profissional. Para o nível geral da categoria profissional, o piso mínimo fixado passa a ser de R$ 1.795,58 mensais, quase 11% acima do salário mínimo geral.
Profissionais que desempenham funções técnicas especializadas receberam tetos proporcionais superiores. Para o cargo de Programador (compreendendo a CBO nº 3.171), o salário de contratação não poderá ser inferior a R$ 2.322,82. Já para as funções de Analista de Sistemas ou de Tecnologia da Informação (abrangendo as CBOs nº 2122, 2123 e 2124), o menor vencimento permitido por lei passa a ser de R$ 3.287,58 mensais.
| Função / Cargo | CBO de Referência | Piso Salarial Mensal (R$) |
|---|---|---|
| Geral da Categoria | Profissionais de Processamento de Dados | R$ 1.795,58 |
| Programador | CBO 3.171 | R$ 2.322,82 |
| Analista de Sistemas / TI | CBO 2122, 2123 e 2124 | R$ 3.287,58 |
De acordo com o texto da CCT, esses valores são integralmente aplicáveis às jornadas regulares de trabalho de 180, 200 ou 220 horas mensais. A única exceção prevista é para os contratos de trabalho firmados sob regime de tempo parcial.
Vale-alimentação e benefícios adicionais
Além da recomposição nos salários nominais, o acordo revisou cláusulas econômicas de auxílio ao trabalhador. As empresas que possuírem em seus quadros um número igual ou superior a 25 empregados ficam obrigadas a fornecer vale-alimentação mensal no valor mínimo de R$ 882. O benefício, que possui natureza estritamente indenizatória e não se incorpora à remuneração, terá o desconto do trabalhador limitado a no máximo 2% caso a empresa esteja inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O documento também estabelece regras para a jornada de trabalho extraordinária: as duas primeiras horas extras diárias terão acréscimo de 60% sobre a hora normal, enquanto as demais passam para 80%. O trabalho prestado aos domingos e feriados sem a devida folga compensatória exigirá pagamento com adicional de 100%. Já o adicional noturno (para o trabalho exercido entre 22h e 5h) foi fixado em 35% sobre a hora diurna.
Vigência e fiscalização
A Convenção Coletiva de Trabalho possui validade de doze meses, estendendo-se com vigência de 1º de junho de 2026 até o dia 31 de maio de 2027. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas que resulte em prejuízo comprovado aos trabalhadores sujeitará as empresas a uma multa de 10% da remuneração mensal por mês de descumprimento, valor este revertido em favor do funcionário prejudicado ou ao sindicato profissional nas ações em que atuar como substituto processual.
Fique atento aos seus direitos
Se você recebe abaixo do piso para sua função ou se sua empresa descumpre qualquer cláusula da nossa CCT, denuncie. Entre em contato com o SPPD-MS pelos seguintes canais:
- Telefone (Atendimento Jurídico): (67) 3029-6669
- Telefone Sede: (67) 3321-2836 (Das 09h às 15h)
- E-mail: [email protected]
Conheça seus direitos e conte com o SPPD-MS para assegurar o cumprimento integral de nossa Convenção!