Assédio eleitoral – Trabalhadores que sofrerem ameaças, perseguições, assédio ou demissão por causa do voto ou de suas preferências políticas devem procurar o sindicato e denunciar a situação, orientou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nenhum profissional pode ser punido, constrangido ou discriminado no ambiente de trabalho por suas escolhas eleitorais.
A pasta divulgou orientações aos sindicatos para combater o assédio eleitoral após as eleições e reforçou que a demissão motivada pela posição política do trabalhador pode configurar dispensa discriminatória, com consequências legais para o empregador.
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Por isso, é fundamental que os trabalhadores não se intimidem diante de ameaças ou retaliações. Os sindicatos estão entre os canais de acolhimento e orientação para quem enfrenta esse tipo de violação e podem atuar na defesa dos direitos da categoria.
As entidades sindicais também podem encaminhar denúncias em nome da categoria e solicitar mediação coletiva ao Ministério do Trabalho e Emprego para buscar soluções, como a reintegração de trabalhadores demitidos, a reversão de punições e a reparação de prejuízos.
Assim, quando não houver solução negociada, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Justiça do Trabalho, conforme as circunstâncias.
Quais situações podem configurar assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral não acontece apenas quando um trabalhador é demitido por ter votado em determinado candidato. A prática também pode envolver ameaças, intimidações, perseguições e punições motivadas pela opinião política ou pela recusa em apoiar uma candidatura.
Fique atento a situações como:
- Ameaças de demissão relacionadas ao voto ou à preferência política;
- Exigência de comprovantes ou declarações sobre em quem o trabalhador votou;
- Transferências, mudanças de escala ou punições usadas como forma de retaliação;
- Cortes de horas extras ou retirada de benefícios por motivação política;
- Humilhações, exposição pública ou isolamento no ambiente profissional;
- Demissões individuais ou coletivas justificadas pelo resultado das eleições.
Como denunciar a discriminação no trabalho?
O primeiro passo é buscar o sindicato e informar o que aconteceu. Sempre que possível, reúna provas que ajudem a demonstrar a situação, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos e registros de ameaças ou punições.
Também é importante anotar as datas dos acontecimentos, identificar os envolvidos e registrar os nomes de possíveis testemunhas. Essas informações podem contribuir para a apuração e comprovação dos fatos.
Também é possível registrar uma denúncia pela página especial do Ministério do Trabalho (acesse aqui). As informações são encaminhadas à Inspeção do Trabalho para apuração das possíveis irregularidades.
Demissão por causa do voto pode gerar consequências legais
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressaltou que a liberdade de consciência e o sigilo do voto são direitos garantidos pela Constituição Federal. Ninguém é obrigado a revelar sua escolha eleitoral, e a preferência política não deve ser usada como justificativa para retirar direitos ou dispensar um trabalhador.
“Demitir por posição política é dispensa discriminatória. Empresário que fizer isso vai responder. Pode ser obrigado a reintegrar o trabalhador, pagar em dobro o período de afastamento e indenizar por dano moral. Dependendo do caso, também pode responder por assédio eleitoral”, afirmou o líder da pasta.
https://youtu.be/Yo5jecLwO8Y
Não aceite ameaças, perseguições ou demissões motivadas por suas escolhas políticas. Relate o ocorrido e busque orientação. Denunciar é uma forma de defender seus direitos e contribuir para que o ambiente de trabalho seja livre de discriminação e retaliação política.
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(Foto: Reprodução/José Cruz/Agência Brasil)