Horário de Atendimento: Das 9h as 15h | Sede: (67) 3321-2836 | [email protected] I CNPJ: 15.579.279/0001-87
Home Notícias Você sabe qual o valor mínimo do seu auxílio-alimentação?
Notícias

Você sabe qual o valor mínimo do seu auxílio-alimentação?

Medida beneficia milhares de profissionais de TI em um setor vital para a economia digital de Mato Grosso do Sul, marcado pelo crescimento de polos tecnológicos

1.5k
Você sabe qual o valor mínimo do seu auxílio-alimentação?
Você sabe qual o valor mínimo do seu auxílio-alimentação?

Valor mínimo do seu auxílio-alimentação – Você sabe qual o valor mínimo do auxílio-alimentação para os trabalhadores de TI do Mato Grosso do Sul? A Cláusula 23ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato dos Profissionais em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de Mato Grosso do Sul (SPPD-MS) fixa o valor mínimo mensal de R$ 777 para cada trabalhador.

A medida, que visa equilibrar segurança alimentar e sustentabilidade empresarial, aplica-se a empresas de tecnologia e processamento de dados com 25 ou mais funcionários. O vale deve ser entregue até o 5º dia útil do mês, em parcela única, e não integra a remuneração do funcionário, excluindo-o de cálculos como FGTS e férias.

Além disso, as empresas devem vincular o benefício ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com desconto máximo de 5% em folha de pagamento. Outro ponto é a possibilidade de substituir o vale-alimentação por vale-refeição, mediante acordo entre as partes — alternativa que pode facilitar o acesso a estabelecimentos parceiros ou adequar-se à rotina de profissionais de TI.

LEIA: Sócios e contribuintes do SPPD-MS agora têm acesso ao Sindplay! Confira!

Na hipótese de o funcionário permanecer trabalhando após a jornada de trabalho normal, ou durante plantão, por período superior a duas horas, a empresa terá que fornecer um lanche ou vale-alimentação no valor equivalente a R$ 13,30, adequado ao horário em que o serviço está sendo prestado.

O texto especifica situações de não concessão do benefício: afastamentos ou licenças a partir do 16º dia, aviso prévio indenizado e faltas não justificadas. Em casos de admissão, demissão ou retorno de licenças, o pagamento será proporcional (1/30 do valor por dia trabalhado).

A cláusula também permite descontos em rescisões se o vale foi antecipado e não houve contrapartida em dias trabalhados – desde que o trabalhador mantenha 30 dias para utilização após o desligamento.

A medida beneficia milhares de profissionais em um setor vital para a economia digital de Mato Grosso do Sul, marcado pelo crescimento de polos tecnológicos.

Posts relacionados

Centrais reforçam defesa da redução dos juros após corte tímido na Selic

Para o presidente da CSB e fundador da Fenati, Antonio Neto, redução...

O Dia do Trabalhador e sua origem na luta pela redução da jornada

Artigo das centrais sindicais conta como a luta pela redução da jornada...

Avanço da IA pode levar a crise ‘inédita’ na classe média, dizem economistas

Vencedores do Nobel de Economia afirmam que avanço da IA tende a...

Robôs assumem funções essenciais e revelam nova fase da automação

Aeroportos no Japão adotam robôs em tarefas operacionais, levantando debates sobre os...