A Assessoria Jurídica do SPPD/MS informa sobre a possibilidade de ingresso da ação judicial acerca do PIS/PASEP para os filiados do SPPDMS:
Os programas PIS e PASEP foram criados na década de 1970 e extintos em 1988. Os empregados que laboraram dentro desse período na iniciativa privada tem direito ao saque do PIS. Os servidores públicos que laboraram dentro desse período, tem direito ao saque do PASEP. Muitos já efetuaram o saque relativo aos benefícios, entretanto, talvez tenham sacado valor menor que o correto por algum erro de cálculo bancário.
Neste sentido, o objeto da ação é cobrar a diferença financeira entre o valor sacado e o que deveria ter sido concedido. Porém, para ingressar com a ação judicial, o saque do PIS/PASEP deve ter sido efetuado nos últimos 5(cinco) anos, pois o STJ já pacificou o entendimento da prescrição quinquenal.
Caso o empregado ou servidor público tenha interesse e satisfaça os requisitos supra descritos deverá ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) ou do Banco do Brasil (no caso do PASEP) para providenciar o extrato acerca do saque. Além do extrato, deverá providenciar cópias do RG, CPF, e comprovante de endereço atualizado. A documentação completa deverá ser encaminhada ao SPPDMS, podendo ser digitalizada e enviada por email.
À disposição para eventuais esclarecimentos
Eliton A. S. de Oliveira
OAB/MS 8.720
67-996045585 / 30296669
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