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Brasil e UE reconhecem equivalência entre leis de privacidade em acordo inédito de fluxo de dados

Reconhecimento mútuo da adequação das leis de proteção de dados permite transferências diretas e deve impulsionar o comércio digital entre as partes

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Leis de privacidade – Brasil e União Europeia formalizaram nesta terça-feira (27) um acordo definido como histórico para o fluxo internacional de dados pessoais. Anunciado em cerimônia no Palácio do Planalto, o entendimento estabelece o reconhecimento recíproco da adequação dos níveis de proteção de dados adotados pelas duas jurisdições, permitindo que informações circulem de forma direta, segura e simplificada, sem a necessidade de mecanismos adicionais para transferências internacionais.

O reconhecimento é resultado de anos de negociações técnicas e políticas e começou a ser formalizado em setembro de 2025. O processo ocorre por meio de decisões unilaterais, porém coordenadas. De um lado, a Comissão Europeia declara que o Brasil garante proteção adequada aos dados pessoais. De outro, o Brasil, por meio de resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), reconhece que a União Europeia oferece grau de proteção compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

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Durante o anúncio, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, destacou os impactos econômicos e regulatórios da medida. “Isso vai trazer mais segurança jurídica, facilita a vida das pessoas, das empresas, reduz custo, melhora competitividade, estimula investimentos recíprocos ao estudo que mostra que o comércio digital pode crescer de 7 a 9% e também uma complementariedade de serviços ainda maior, aproximando a União Europeia e o Brasil”, afirmou.

Para o Comissário Europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath, o acordo representa um avanço mútuo. “Essa é a culminação de anos de diálogo e trocas técnicas, mas, acima de tudo, é o resultado de uma convicção compartilhada de que, no século 21, a proteção de dados pessoais dos nossos cidadãos não é uma barreira ao comércio, mas sim a base para uma economia digital sustentável”, disse.

O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, também classificou o momento como histórico. “Este é um dia histórico para a proteção de dados pessoais, para a economia digital e para a consolidação dos direitos fundamentais em um mundo cada vez mais orientado por dados. Celebramos mais do que um ato regulatório, mas um reconhecimento mútuo de confiança construída com base em valores compartilhados, a centralidade da pessoa humana, a proteção da privacidade, o respeito ao Estado de Direito e a promoção de um desenvolvimento econômico inovador, seguro e sustentável”, afirmou.

Com o acordo, titulares de dados passam a ter suas informações transferidas para países da União Europeia sob o mesmo grau de proteção garantido aos cidadãos europeus, com regras rigorosas, fiscalização efetiva e mecanismos de responsabilização em caso de uso indevido. Para as empresas, a medida reduz burocracias, elimina custos associados a instrumentos jurídicos adicionais e fortalece os negócios digitais. O bloco europeu reúne cerca de 450 milhões de consumidores.

Do ponto de vista econômico e científico, a expectativa é de expansão da cooperação em áreas como pesquisa científica, saúde, inteligência artificial, ciência de dados e tecnologias emergentes. Projetos conjuntos entre universidades, órgãos públicos, centros de pesquisa e empresas devem ganhar escala a partir da nova base regulatória.

(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik/user20248055)

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