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Governo redefine regras para uso de dados de usuários de serviços essenciais

Medida busca tornar a análise de concessão de benefícios mais eficaz, além de aumentar a segurança dos dados

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Uso de dados – O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abriu uma consulta pública para regulamentar o Decreto 12.428, voltado ao uso de dados de endereço fornecidos por empresas de serviços essenciais – como telecomunicações, abastecimento de água e energia elétrica.

A proposta visa otimizar os procedimentos de concessão e revisão de benefícios da seguridade social, em especial o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo a pasta, a medida visa aprimorar a gestão pública e assegurar mais clareza e proteção no uso de informações pessoais.

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Objetivos

O Decreto 12.428, editado em abril de 2025 e recentemente revisitado, detalha o artigo 3º da legislação que compõe o pacote de ajustes fiscais aprovado pelo Congresso em dezembro de 2024.

Um dos principais pontos do texto é a obrigatoriedade de que empresas responsáveis por serviços públicos – como energia elétrica, água e telefonia – compartilhem dados cadastrais, em especial os endereços físicos dos usuários.

Esse compartilhamento com o Ministério da Gestão permitirá uma checagem mais rigorosa dos critérios para a concessão de benefícios sociais, contribuindo para a prevenção de fraudes e assegurando que os auxílios públicos sejam direcionados aos cidadãos que realmente necessitam. A principal atenção recai sobre o BPC, ferramenta essencial de apoio a populações em situação de vulnerabilidade.

Garantias de privacidade

Um dos pontos centrais da proposta é o cuidado com a segurança no manuseio das informações. O decreto determina que os dados sejam compartilhados utilizando pseudinimização – técnica que dificulta a identificação direta dos indivíduos. Por exemplo, trechos do CPF dos usuários poderão ser mascarados com caracteres genéricos, impedindo o reconhecimento imediato sem o uso de informações complementares, que permanecerão protegidas em ambientes seguros.

Esse modelo segue padrões reconhecidos internacionalmente de proteção de dados. A pseudonimização também permite que os órgãos responsáveis conduzam suas análises com segurança, sem comprometer informações sensíveis.

Consulta pública

O MGI disponibilizou uma consulta pública sobre o decreto, ou seja, qualquer interessado – incluindo cidadãos, especialistas e entidades – envie sugestões e comentários sobre o conteúdo da regulamentação.

O prazo para envio de sugestões vai até o dia 3 de junho de 2025. As propostas recebidas serão consideradas na versão final do texto normativo, com o objetivo de garantir que a medida reflita tanto as necessidades da população quanto os princípios de clareza, proteção de dados e eficiência na administração pública.

Essa estratégia fortalece os mecanismos democráticos na formulação de políticas públicas e pode aumentar a confiança dos usuários nos processos de uso e cruzamento de informações para fins sociais.

Impactos para prestadoras de serviços e beneficiários

Para as concessionárias e demais empresas que oferecem serviços essenciais, o novo decreto exige mudanças operacionais. Será necessário adaptar sistemas e processos para assegurar o envio das informações de forma pseudonimizada, o que pode implicar investimentos em tecnologia e capacitação de pessoal.

Por outro lado, os cidadãos que recebem o BPC e outros auxílios sociais tendem a ser favorecidos por um processo mais eficiente, com menor risco de erros e tentativas de fraude, o que pode acelerar o acesso aos benefícios legais.

Apesar dos ganhos esperados, a medida traz consigo obstáculos operacionais e tecnológicos. A integração entre os sistemas das prestadoras e a base de dados do Ministério da Gestão precisa ocorrer de forma segura e ágil, evitando falhas que comprometam a confidencialidade dos dados. A pseudonimização oferece uma camada de proteção, mas exige vigilância contínua e procedimentos rigorosos.

(Com informações de It Show)
(Foto: Reprodução/Freepik)

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