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Imposto de Renda: veja quando declarar dívidas e empréstimos

Empréstimos e débitos acima de R$ 5 mil podem precisar ser informados para evitar inconsistências e penalidades

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Imposto de Renda – Contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda precisam redobrar a atenção ao preencher informações financeiras. Entre os dados que não podem ser ignorados estão empréstimos e dívidas que se enquadram nas regras da Receita Federal. A omissão de informações obrigatórias pode gerar multas e levantar questionamentos sobre a evolução patrimonial do contribuinte.

Nem todas as dívidas precisam ser informadas. Há situações específicas em que os débitos ficam dispensados da declaração, principalmente quando envolvem valores menores ou modalidades determinadas.

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Não precisam ser declaradas:

• Dívidas de até R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025;
• Débitos relacionados à aquisição de bens por consórcio;
• Dívidas ligadas à atividade rural;
• Financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
• Operações em que o bem funciona como garantia do pagamento, como alienação fiduciária, hipoteca e penhor.

Já as demais pendências financeiras devem ser informadas por quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda. A Receita alerta para situações em que empréstimos ou valores recebidos possam gerar incompatibilidade entre renda e patrimônio declarado.

Segundo as orientações, recursos obtidos por meio de dívidas e usados na compra de bens de maior valor, como imóveis ou veículos, exigem atenção especial. Caso esses valores não sejam declarados corretamente, podem surgir indícios de evolução patrimonial incompatível com a renda informada.

Ter uma dívida acima de R$ 5 mil, por si só, não obriga o contribuinte a declarar o Imposto de Renda. A exigência continua vinculada aos critérios gerais definidos para a entrega da declaração.
Entre as dívidas que podem precisar ser declaradas estão:

• Empréstimo consignado;
• Empréstimos entre pessoas físicas;
• Saldo de cheque especial;
• Dívidas de cartão de crédito;
• Financiamento estudantil, como Fies.

No caso dos empréstimos consignados com saldo devedor superior a R$ 5 mil em dezembro de 2025, a orientação é utilizar os dados fornecidos pela instituição financeira e preencher a ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Em situações de renegociação ou refinanciamento, os dados devem ser atualizados na própria declaração.

Em operações realizadas entre pessoas físicas, a responsabilidade de informar a transação vale para ambos os lados. O devedor registra a dívida assumida, enquanto quem emprestou o dinheiro deve declarar o crédito a receber.

Cheque especial e cartão de crédito também entram na lista de atenção. O contribuinte deve considerar o saldo devedor existente em 31 de dezembro de 2025, sem necessidade de detalhar todas as compras realizadas ao longo do ano.

No caso do financiamento estudantil, como o Fies, a regra segue o mesmo critério: contratos com saldo superior a R$ 5 mil precisam ser registrados na declaração.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Entre os critérios de obrigatoriedade estão:

• Rendimentos tributáveis a partir de R$ 35.584 em 2025;
• Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
• Ganho de capital com venda de bens;
• Operações na Bolsa de Valores acima dos limites estabelecidos;
• Patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
• Situações envolvendo investimentos e ativos mantidos no exterior.

Além das regras gerais, contribuintes devem conferir cuidadosamente os dados antes do envio para evitar divergências e possíveis penalidades futuras.

(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Magnific/sauloangelofotografia)

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