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Nova regra do Pix criada para evitar golpes entra em vigor nesta terça; saiba como funciona

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Nova regra do Pix – O Pix passa a contar, a partir desta terça-feira (1º de setembro), com uma mudança nas regras de segurança voltada a um tipo de fraude que pode atingir principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários.

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para que uma pessoa conteste uma devolução realizada por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando identificar indícios de que o procedimento foi usado de maneira fraudulenta.

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A alteração amplia o período disponível para quem recebeu legitimamente um pagamento e, posteriormente, teve o dinheiro devolvido em razão de uma contestação considerada indevida. Com o novo prazo, a vítima tem quase três vezes mais tempo para procurar a instituição financeira e questionar a operação.

Dois prazos de 80 dias têm finalidades diferentes

A existência do novo período pode gerar confusão porque o Pix já previa um prazo de 80 dias relacionado ao MED. Os dois prazos, porém, tratam de situações distintas.

O período que já estava previsto é destinado a quem realizou um Pix e posteriormente descobriu que foi vítima de golpe ou fraude. Nesse caso, são 80 dias, contados a partir da data em que o pagamento foi realizado, para acionar o MED e tentar recuperar os recursos.

Já a nova regra protege quem recebeu um Pix de maneira legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente devido a uma contestação fraudulenta apresentada pela outra parte.

Até então, essa pessoa tinha 30 dias para contestar a devolução. Agora, o prazo também passa a ser de 80 dias. A contagem, entretanto, começa em outro momento: a partir da devolução do dinheiro, e não da realização do Pix original.

Assim, os prazos funcionam de maneira diferente: um começa no envio do Pix; o outro, na devolução do valor.

Fraude usa mecanismo criado para proteger usuários

A mudança do Banco Central está relacionada a um golpe que explora justamente o mecanismo criado para aumentar a segurança do sistema.

Em uma das modalidades, o criminoso entra em contato com um comerciante afirmando que realizou um Pix por engano, geralmente alegando ter enviado uma quantia superior à que deveria. Em seguida, pede que o estabelecimento devolva o dinheiro ou a diferença.

Em alguns casos, a solicitação é acompanhada da indicação de uma nova chave Pix ou de outra conta para onde o valor deveria ser transferido.

O comerciante, acreditando estar corrigindo um erro legítimo, realiza uma nova transferência.

A fraude ocorre porque, paralelamente, o suposto cliente pode procurar o próprio banco e informar que o Pix original foi resultado de uma fraude. Caso a contestação seja considerada procedente e ainda exista saldo disponível para devolução, o criminoso pode receber novamente o dinheiro por meio do MED.

Nesse cenário, o comerciante já devolveu o valor diretamente ao golpista e, posteriormente, o mesmo pagamento pode ser devolvido pelo mecanismo de segurança do Pix.

Por isso os especialistas recomendam cautela quando alguém pede a devolução de um Pix “por engano”: o caminho mais seguro é usar a própria função de devolução vinculada àquela transação dentro do aplicativo do banco, e não fazer uma transferência nova para uma chave indicada pela outra pessoa. É justamente essa segunda via que abre espaço para o golpe se repetir.

Com a ampliação do prazo para 80 dias, comerciantes e outros usuários que tenham sido vítimas desse tipo de fraude passam a ter mais tempo para identificar a devolução irregular e comunicá-la ao banco.

A medida também considera situações em que a movimentação não é percebida imediatamente. O problema pode ser descoberto dias depois pelo próprio titular da conta, por um funcionário, contador ou até pela instituição financeira.

MED 2.0 amplia rastreamento dos recursos

A estratégia de combate às fraudes no Pix também inclui uma mudança tecnológica que permite acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro após uma transação suspeita.

O recurso é conhecido como MED 2.0 e está em produção desde maio de 2026. A ferramenta permite rastrear recursos ao longo de diferentes camadas de transferências entre contas.

Antes dessa evolução, a recuperação dos valores ficava restrita à conta originalmente envolvida na fraude. Caso o dinheiro já tivesse sido movimentado para outra conta, a possibilidade de encontrar saldo disponível para devolução diminuía.

Com o MED 2.0, o sistema consegue identificar possíveis caminhos percorridos pelos recursos mesmo depois de novas transferências. Dessa maneira, aumenta a possibilidade de bloquear e recuperar valores que tenham sido movimentados entre diferentes contas.

O rastreamento, entretanto, não representa garantia de recuperação. O dinheiro pode ter sido sacado, transferido novamente ou simplesmente não estar mais disponível nas contas identificadas.

Também houve uma alteração no cronograma de uma funcionalidade relacionada ao rastreamento. Uma camada adicional de detalhamento operacional, a informação, dentro da notificação enviada entre as instituições, sobre em qual nível do grafo de rastreamento está a transação analisada, estava inicialmente prevista para agosto, mas foi adiada para 26 de outubro de 2026.

Segundo o Banco Central, esse ajuste diz respeito à comunicação entre as instituições participantes e não altera o funcionamento do rastreamento em camadas já disponível no MED 2.0.

Há ainda uma limitação importante: caso o criminoso consiga retirar o dinheiro em espécie antes que a fraude seja identificada, deixa de existir uma trilha eletrônica que possa ser acompanhada. Nesse cenário, recuperar os recursos se torna muito mais difícil.

MED não cancela qualquer Pix

Apesar de ser uma ferramenta de proteção, o MED não funciona como um mecanismo geral para desfazer transferências.

O recurso é destinado especificamente a situações de fraude, golpe ou falha operacional do sistema. Portanto, não pode ser utilizado simplesmente porque uma pessoa se arrependeu de uma compra, digitou um valor ou chave incorretamente ou entrou em uma disputa comercial sem evidências de fraude.

Além disso, solicitar o MED não significa que o dinheiro será automaticamente devolvido. A instituição financeira precisa analisar cada situação, e a recuperação depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas.

No procedimento padrão para casos de fraude, os bancos que receberam o dinheiro têm até sete dias para analisar a notificação. Se a ocorrência for considerada procedente e houver saldo disponível, o processo pode avançar para a devolução, que pode ser integral ou parcial, conforme os valores encontrados durante o rastreamento.

A nova regra dos 80 dias passa a valer automaticamente para todas as instituições participantes do Pix.

O prazo ampliado também não permite cancelar uma transferência comum por simples arrependimento. Os 80 dias estão relacionados exclusivamente aos procedimentos de segurança realizados por meio do MED.

Como agir após cair em um golpe

Quem identificar que realizou um Pix em decorrência de golpe, fraude ou crime deve procurar o banco o mais rapidamente possível e solicitar a abertura do MED.

Embora o usuário tenha até 80 dias para fazer a solicitação, a recomendação é não esperar. Quanto mais cedo o caso for comunicado, maior tende a ser a possibilidade de ainda existir dinheiro disponível para bloqueio ao longo do caminho percorrido pelos recursos.

O pedido pode ser iniciado pelo próprio aplicativo bancário. As instituições que oferecem contas para pessoas físicas são obrigadas a disponibilizar uma ferramenta de autoatendimento para contestação de transações no ambiente do Pix, permitindo iniciar o procedimento sem a necessidade de contato com um atendente.

Também é importante preservar as evidências relacionadas à ocorrência. Comprovantes da transação, capturas de tela de conversas, anúncios, informações sobre o destinatário e outros registros relacionados ao golpe podem contribuir para a análise.

Dependendo das circunstâncias, também pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Após a solicitação, cabe ao banco verificar se a situação se enquadra nos critérios do MED e dar prosseguimento ao procedimento de análise e eventual devolução dos valores.

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(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Marcello Casal jr/Agência Brasil)

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