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Receita Federal lança programa para entes públicos regularizarem eSocial

Programa de autorregularização estabelece etapas e datas para adequação às exigências trabalhistas e previdenciárias

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Receita Federal – A Receita Federal instituiu um novo mecanismo para que órgãos públicos da União, dos Estados e dos Municípios resolvam pendências relacionadas ao eSocial. O Programa Receita Social Autorregularização foi criado por meio da Portaria RFB nº 632 e é direcionado aos entes que ainda não cumprem integralmente as obrigações de envio de informações trabalhistas e previdenciárias pelo sistema.

A participação é facultativa e o prazo para adesão vai até 20 de fevereiro de 2026. O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo Portal e-CAC. De acordo com a Receita, o ambiente do programa reúne orientações detalhadas, com material explicativo, passo a passo ilustrado e respostas às dúvidas mais frequentes.

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Para formalizar a adesão, o órgão interessado precisa acessar, no e-CAC, a área de “Legislação e Processos”, entrar em “Requerimentos Web” e selecionar a opção “Solicitar Serviço”. Em seguida, deve escolher a área “Declarações e Escriturações” e o serviço “Formalizar adesão ao Programa Receita Social Autorregularização”, com o preenchimento do Termo de Adesão e do Termo de Compromisso.

O Fisco destaca que a adesão não encerra o processo. Após essa etapa, os órgãos públicos deverão utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) até o final de fevereiro de 2026. Além disso, será necessário apresentar, até 31 de março do mesmo ano, um Plano de Ação detalhando as medidas para alcançar a regularização. A adequação completa às exigências do eSocial deverá ser concluída até 30 de setembro de 2026.

Ainda em fase de disponibilização, o PGD-C seguirá um modelo já conhecido pelos entes públicos. O sistema adotará a mesma estrutura utilizada na antiga Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), com base no leiaute de arquivos da DIRF de 2025. Segundo a Receita Federal, os órgãos que já estavam preparados para cumprir a DIRF deverão aplicar procedimentos técnicos e operacionais semelhantes no envio do novo arquivo de contingência.

(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Marcelo Camargo)

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