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Antecipação do saque-aniversário do FGTS será limitada; saiba novas regras

Novas regras entram em vigor em 1º de novembro e estabelecem teto R$ 500 para antecipação dos valores

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FGTS – O saque-aniversário do FGTS terá novas regras a partir de novembro. A decisão foi tomada nesta terça-feira (7) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que aprovou mudanças nas regras de antecipação do saque-aniversário.

As novas normas, que entram em vigor já em 1º de novembro, estabelecem limites para quantidade de operações, prazos das antecipações e valores passíveis de alienação. De acordo com estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as alterações devem redirecionar R$ 84,6 bilhões diretamente aos trabalhadores até 2030, valores que, sob as regras atuais, seriam destinados a instituições financeiras.

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Durante a reunião, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores e destacou que o governo já desbloqueou, no início deste ano, aproximadamente R$ 12 bilhões para 12 milhões de contas do FGTS. Ele defende desde o início do governo Lula o fim do saque-aniversário, mas a extinção da modalidade depende de aprovação do Congresso Nacional.

“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS – e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões”, afirmou Marinho. “O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”.

Atualmente, o saque-aniversário autoriza o trabalhador a retirar, uma vez por ano, parte do valor depositado em sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário. Além disso, é possível firmar contratos com bancos para antecipar os valores correspondentes a diversos anos de saques. Em alguns casos, instituições chegaram a oferecer adiantamentos de até 12 anos — o que, segundo o governo, distorce a finalidade original do fundo, que é garantir uma reserva financeira ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Principais alterações aprovadas:

– Prazo de carência: Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário deverão aguardar 90 dias para realizar a primeira antecipação. Atualmente, não há qualquer restrição temporal.

– Limite de operações: Será permitida apenas uma operação de antecipação por ano. No primeiro contrato, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário (equivalentes a cinco anos). Após esse período, será possível realizar até três novas antecipações em um intervalo de três anos.

– Valor antecipado: O valor mínimo por saque-aniversário será de R$ 100, e o máximo, de R$ 500. Dessa forma, no primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500.

Contexto e impactos

Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS totalizaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo possui 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) optaram pelo saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.

O ministro Luiz Marinho enfatizou que a média atual é de 7,9 saques-antecipados por contrato, com casos extremos de antecipação programada até 2056. “Se dependesse da minha vontade política, já tinha acabado com o saque-aniversário. Já tinha revogado, ponto e acabou”, declarou. No entanto, as novas regras representam um meio-termo para equilibrar a sustentabilidade do FGTS e os direitos dos trabalhadores.

A medida também atende a preocupações do setor imobiliário, que alertava para a redução de recursos do FGTS tradicionalmente direcionados a financiamentos habitacionais e projetos de infraestrutura. Paralelamente, o Conselho analisa proposta para permitir que até 10% do saldo do FGTS seja utilizado como garantia em operações de crédito consignado – tema que seguirá para avaliação do Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

O que é o saque-aniversário?

Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, ele abre mão do direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa de 40%. Estatísticas mostram que 90% dos aderentes ganham até quatro salários mínimos, e 26% realizam empréstimos imediatamente após a habilitação.

Com as novas regras, espera-se que o FGTS recupere parte de sua função social e de poupança forçada, assegurando tanto a proteção do trabalhador quanto a manutenção de investimentos em políticas públicas estruturantes.

(Com informações de Folha de S.Paulo, MTE e ICL)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Marcelo Camargo)

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