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Entenda em 13 pontos as novas regras do saque-aniversário do FGTS

Mudanças limitam o valor e o número de parcelas que podem ser antecipadas e estabelecem novas regras de carência e contratação

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FGTS – Em reunião nesta terça-feira (7), o Conselho Curador do FGTS aprovou novas regras para o saque-aniversário do FGTS, que entram em vigor em 1º de novembro. Saiba o que muda em 13 pontos:

1. Como é hoje e como fica

Atualmente, os trabalhadores podem antecipar várias parcelas do saque-aniversário sem limite definido, com valores que chegam a oito anos de saques por contrato. Agora, haverá restrição: o limite será de R$ 500 por parcela, com até cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir do segundo.

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2. Quantas parcelas poderei antecipar?

Durante o período de transição (12 meses), o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, somando R$ 2,5 mil. Depois, o limite cai para três parcelas por contrato.

3. Posso fazer várias operações no mesmo ano?

Não. As novas regras permitem apenas uma contratação por ano, diferente do modelo anterior, em que era possível realizar várias operações simultaneamente.

4. Quem poderá sacar?

Quem aderir ao saque-aniversário — modalidade opcional — continuará podendo sacar uma parcela do FGTS por ano, no mês de aniversário. Do total, 70% fica com o trabalhador e até 30% pode ser usado para pagar o crédito antecipado.

5. Quem não poderá sacar?

Trabalhadores que não optarem pelo saque-aniversário permanecem nas regras tradicionais do FGTS, podendo sacar o saldo apenas em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria ou falecimento do titular. Quem tiver antecipação ativa também não poderá sacar o saldo total até quitar o empréstimo.

6. Quando passa a valer?

As mudanças entram em vigor assim que a Caixa Econômica Federal adequar seus sistemas, com prazo máximo até 1º de novembro.

7. O saque-aniversário acabou?

Não. A modalidade permanece em vigor. O que muda são apenas as regras da antecipação de crédito, que passa a ter novos limites e prazos.

8. Há prazo de carência para pegar o crédito?

Sim. As instituições financeiras só poderão liberar o crédito 90 dias após a adesão ao saque-aniversário, encerrando as liberações imediatas — prática comum em cerca de 26% das operações atuais.

9. Por que o governo mudou as regras?

Segundo o Ministério do Trabalho, as antecipações ilimitadas se tornaram uma “armadilha” para os trabalhadores, reduzindo o saldo disponível em caso de demissão e enfraquecendo o FGTS como fundo de investimento. Também foram registrados casos de saques pequenos usados em jogos online, o que preocupa o governo.

10. O trabalhador fica com quanto do saque no mês de aniversário?

Com as novas regras, 70% do valor do saque ficará disponível ao trabalhador e até 30% será destinado ao pagamento de empréstimos contratados. A estimativa do governo é que R$ 86 bilhões deixem de ir aos bancos até 2030.

11. Quantas pessoas aderiram e quanto já foi antecipado?

Entre 2020 e 2025, as operações de antecipação somaram R$ 236 bilhões. Dos 42 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS, 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário, e 70% deles realizaram operações de antecipação.

12. Qual alternativa de crédito o governo está oferecendo?

O governo propõe o consignado no setor privado, com garantia de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. A modalidade é considerada mais segura, apesar de ter taxa média maior do que a da antecipação tradicional.

13. O governo queria acabar com o saque-aniversário?

Sim. O Ministério do Trabalho chegou a propor o fim da modalidade, mas recuou por falta de apoio no Congresso. Segundo o ministro Luiz Marinho, a proposta “não tem chance de prosperar” no momento, embora possa voltar a ser debatida futuramente.

(Com informações de G1)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Marcelo Camargo)

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