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Governo manda Meta excluir anúncios de materiais utilizados na falsificação de bebidas

Empresa tem dois dias para apresentar resposta e comprovar remoção dos conteúdos ilegais

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Falsificação de bebidas – A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), notificou a Meta — controladora do Facebook e do Instagram — para que retire do ar conteúdos e grupos que comercializem lacres, tampas, rótulos e garrafas utilizados ilegalmente na falsificação de bebidas alcoólicas.

A companhia também deve, em até 48 horas, informar as providências tomadas para identificar e moderar essas publicações, além de preservar provas como registros das postagens e dados dos autores.

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De acordo com a AGU, o não cumprimento das determinações pode resultar em ações judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal. O Ministério da Saúde acompanha 225 casos de intoxicação por metanol ligados ao consumo de bebidas adulteradas — alguns deles já confirmados. Procurada pelo Extra, a Meta informou que não irá comentar o assunto.

A medida foi tomada após uma reportagem da BBC News Brasil, publicada em 3 de outubro, revelar a existência de um comércio clandestino de insumos usados na falsificação de bebidas alcoólicas. A investigação mostrou que substâncias perigosas, como o metanol estão sendo vendidas pela internet.

Segundo a AGU, os vendedores anunciam inclusive falsos selos da Receita Federal, oferecendo entrega em todo o país e negociações em larga escala por meio de grupos e comunidades nas redes sociais.

Violações

A AGU argumenta que a prática fere normas sanitárias, penais e de defesa do consumidor, podendo configurar crime contra a saúde pública, previsto no artigo 272 do Código Penal.

Na notificação, a Advocacia-Geral cita ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, que impõe responsabilidade às plataformas digitais que, mesmo cientes de conteúdos ilícitos, não os removem em tempo hábil.

O Código Penal prevê pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa, para quem fabrica, vende, distribui, importa, armazena ou entrega produtos alimentícios falsificados, corrompidos ou adulterados que coloquem em risco a saúde da população.

(Com informações de Extra)
(Foto: Reprodução/Freepik/EyeEm)

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