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Novo Consignado: Trabalhador já pode pedir para migrar dívida para outra instituição

Até então, a portabilidade da dívida era permitida apenas em operações dentro do mesmo banco

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Novo consignado – A partir desta sexta-feira (16), trabalhadores com contratos de crédito consignado ou empréstimo pessoal (CDC) podem transferir débitos de outras instituições para o programa Crédito do Trabalhador, que oferece consignados com taxas reduzidas para profissionais registrados em carteira. Desde abril, a substituição de financiamentos com custo elevado por opções mais acessíveis era restrita ao mesmo banco.

As mais de 70 instituições credenciadas no programa já estão aptas a realizar a operação diretamente em suas plataformas digitais. Nesta fase, o processo ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.

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A mudança só é benéfica se os juros do consignado para CLT, criado há dois meses, forem inferiores aos das linhas de crédito atuais do contratante. Em média, o CDC tem taxas próximas de 7% a 8% mensais. No Crédito do Trabalhador, os valores ficam pouco acima de 3%, com algumas instituições cobrando 1,6% ao mês.

Conforme a medida provisória (MP) que instituiu o programa, a diminuição das taxas na renegociação é obrigatória. Para realizar a operação, o cliente contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e liquida a dívida antiga. Se houver margem disponível, pode solicitar novo financiamento.

A redução compulsória dos juros para transferência de débitos vigorará por 120 dias, até 21 de julho, segundo a MP. Além disso, os bancos podem propor diretamente a migração para o Crédito do Trabalhador com condições melhores. Caso o cliente não aproveite as ofertas, pode optar por transferir o contrato para outra instituição.

Como funciona

– No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o usuário autoriza o acesso a seus dados (como CPF, tempo de serviço e margem consignável).
– Em até 24 horas, bancos e financeiras enviam propostas de crédito.
– O cliente seleciona a opção mais vantajosa, com menores taxas.
– As parcelas são descontadas automaticamente na folha salarial.
– Até 35% da remuneração mensal podem ser destinados ao financiamento.

Como solicitar a transferência

– Confirmar se o banco escolhido opera o novo consignado para CLT.
– Solicitar a portabilidade nos canais online da instituição (site ou app).
– O novo banco liquida o débito anterior e assume o crédito com as condições reajustadas.

Próximos passos

A partir de 6 de junho, clientes do consignado privado poderão mudar de instituição, buscando taxas menores. Nessa fase, qualquer financiamento de qualquer banco poderá ser transferido, inclusive linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.

A gestão das transferências e novos empréstimos será feita pela Dataprev, enquanto o Ministério do Trabalho (MTE) acompanha diariamente as taxas e o perfil dos contratantes.

A portabilidade automática aplica-se apenas a CDC ou consignados convencionais. Para quitar dívidas em cheque especial ou cartão, é necessário primeiro renegociar o débito antes de usar o Crédito do Trabalhador.

Dados recentes

Segundo o MTE, o Crédito do Trabalhador já liberou aproximadamente R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.383,22, com média de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20. Das 70 instituições credenciadas, 35 operam o novo consignado. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná lideram em volume de operações.

(Com informações de Agência Brasil)
(Foto: Reprodução/Freepik/wayhomestudio)

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