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ANPD reforça dever das plataformas de facilitar denúncias de usuários

Agência esclarece que não analisará publicações específicas, mas acompanhará o cumprimento das medidas para prevenção de crimes online

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Denúncias de usuários – A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou uma nota oficial sobre os decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet. No posicionamento, a autarquia esclarece qual será seu papel diante das novas medidas voltadas às plataformas digitais.

Segundo a agência, sua atuação não envolverá a análise de conteúdos publicados em postagens específicas. Em vez disso, o foco estará na fiscalização do cumprimento das obrigações atribuídas às plataformas para prevenir a circulação em larga escala de conteúdos criminosos e combater práticas como fraudes digitais, anúncios enganosos e a disseminação de golpes em seus ambientes.

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A ANPD também afirmou que as empresas deverão adotar mecanismos que facilitem a comunicação dos usuários com as plataformas. Entre as exigências destacadas pela agência está a disponibilização de canais permanentes e de fácil acesso para o recebimento e tratamento de denúncias e notificações.

Em sua nota, a ANPD afirmou que já está se preparando para assumir as atribuições previstas nos decretos publicados pelo governo federal. Segundo o órgão, as novas normas atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem deveres para as plataformas digitais que operam no país.

A agência destacou ainda que sua competência será voltada à avaliação da atuação sistêmica dessas empresas, sem interferir na análise de publicações individuais. “Não caberá à Agência analisar conteúdos de posts específicos, mas sim fiscalizar o cumprimento das obrigações relacionadas à atuação proativa de plataformas digitais para prevenir a circulação massiva de conteúdos criminosos e enfrentar fraudes digitais, anúncios enganosos e disseminação de golpes em seus ecossistemas”.

A autarquia também ressaltou que sua recente transformação em agência reguladora ampliou sua capacidade institucional e reforçou sua autonomia para exercer novas funções. De acordo com a nota, a mudança trouxe “maior estabilidade organizacional, autonomia e condições para implementação das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital)”.

A ANPD acrescentou que os decretos reforçam a necessidade de continuidade do fortalecimento institucional do órgão para que as novas atribuições sejam executadas com base em “autonomia técnica, transparência e participação social”.

A manifestação ocorre após a publicação dos decretos que atualizam as regras relacionadas ao funcionamento das plataformas digitais no âmbito do Marco Civil da Internet. A agência sustenta que sua fiscalização estará voltada ao cumprimento dessas obrigações pelas empresas responsáveis pelos serviços

Confira a nota na íntegra:

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está se preparando para executar as atribuições que lhe foram designadas nos decretos assinados pelo presidente da República e publicados no Diário Oficial da União. Os normativos atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet, lei que estabelece direitos e deveres no uso da internet no Brasil, incluindo obrigações para as plataformas digitais que atuam no País.

O decreto atribui à ANPD a competência para avaliar a atuação sistêmica das plataformas. Não caberá à Agência analisar conteúdos de posts específicos, mas sim fiscalizar o cumprimento das obrigações relacionadas à atuação proativa de plataformas digitais para prevenir a circulação massiva de conteúdos criminosos e enfrentar fraudes digitais, anúncios enganosos e disseminação de golpes em seus ecossistemas. As plataformas deverão, ainda, disponibilizar canais de denúncia permanentes e de fácil acesso para tratamento de notificações.

A recente transformação da ANPD em agência reguladora ampliou a capacidade institucional, conferiu maior estabilidade organizacional, autonomia e condições para implementação das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A edição dos decretos presidenciais reforça a importância de continuidade do fortalecimento da ANPD para executar suas novas atribuições, com base em autonomia técnica, transparência e participação social.

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(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik/pvproductions)

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